Navegante 806 SL
Geral | ||
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Nome Técnico:
2,4-D, sal de dimetilamina
Registro MAPA:
20524
Empresa Registrante:
AllierBrasil |
Composição | ||
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Ingrediente Ativo | Concentração | |
Equivalente ácido de 2,4-D | 670 g/L a 20°C | |
2,4-D, sal dimetilamina | 806 g/L a 20°C |
Classificação | ||
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Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Corrosivo
Formulação:
Concentrado Solúvel (SL)
Modo de Ação:
Seletivo, Sistêmico |
Indicações de Uso
Pastagens | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Sida rhombifolia (Guanxuma) | veja aqui | veja aqui |
Tipo: Bombona
Material: Metálico e Plástico
Capacidade: 5 - 200 L;
Tipo: Frasco
Material: Metálico e Plástico
Capacidade: 0,5 - 5 L.
INSTRUÇÕES DE USO:
NAVEGANTE 806 SL é um herbicida seletivo de ação sistêmica, do grupo químico ácido ariloxialcanóico, na formulação Concentrado Solúvel, que contém 806 g/L de 2,4-D, equivalente a 670 g/L de ácido de 2,4-D, indicado para o controle, de plantas daninhas nas culturas de arroz, arroz-irrigado, cana-de-açúcar e trigo (pós-emergência da cultura e plantas daninhas); café (jato dirigido nas entrelinhas), milho (plantio direto e em pósemergência da cultura e das plantas daninhas), pastagem e soja (plantio direto).
As doses indicadas, quando aplicadas de acordo com as recomendações da bula,
controlam as plantas daninhas na fase jovem até a fase adulta. Doses menores são
recomendadas para os casos de baixa infestação. As doses dependem do estádio de
desenvolvimento das plantas daninhas e do tipo de equipamento utilizado.
INÍCIO, NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÕES:
Número de aplicação: uma aplicação por ciclo da cultura.
Arroz:
Pós-emergência das plantas daninhas.
Aplicar o produto no período após o início do perfilhamento e antes do emborrachamento.
Arroz-irrigado:
Pós-emergência das plantas daninhas.
Aplicar o produto com as plantas daninhas no estádio de 3 a 5 folhas. O produto deve ser aplicado com pouca ou sem água de irrigação.
Café:
Pós-emergência das plantas daninhas.
Aplicar o produto através jato dirigido, nas entrelinhas da cultura, quando as plantas
daninhas atingirem 5 a 10 cm de altura, em época quente, logo após a arruação ou
esparramação.
Cana-de-açúcar:
Doses de 1 a 1,5 L/ha:
Pós-emergência das plantas daninhas.
Aplicar o produto quando as plantas daninhas estiverem em pleno crescimento vegetativo, com no máximo 10 folhas, antes da formação de colmos da cana-de-açúcar. Não aplicar o produto em períodos de estresse hídrico.
Dose de 3,5 L/ha:
Pré-emergência: Aplicar o produto antes da germinação das plantas daninhas e da cultura, quando o solo ainda estiver úmido. Usar o produto somente em solo médio.
Após cada corte da cana, repetir a aplicação do produto em pós-emergência da cultura.
Milho:
- Pós-emergência das plantas daninhas:
Aplicar o produto em área total até o milho atingir no máximo 4-5 folhas. Para aplicação mais tardia, esta deverá ser realizada através de jato dirigido, sobre as plantas daninhas, de forma a evitar que atinja as planta de milho, quando estas estiverem com mais de 4 folhas.
Consultar a empresa fornecedora de sementes sobre a seletividade do produto em
relação as diferentes cultivares sensíveis ao 2,4-D.
- Plantio direto:
Número de aplicação: uma aplicação por ciclo da cultura.
Aplicar o produto até aproximadamente 15 dias antes da semeadura do milho, visando a dessecação da área, com as plantas daninhas em estádio de até 10 folhas.
Pastagem:
Pós-emergência das plantas daninhas.
Aplicar o produto em área total, quando as plantas daninhas estiverem em pleno
desenvolvimento vegetativo e antes do florescimento, com altura de até 50 cm.
Soja (plantio direto):
Aplicar o produto entre 7 a 15 dias antes da semeadura, visando o controle em pósemergência das plantas daninhas de folhas largas, com altura de, no máximo, 10 cm.
Trigo:
Pós-emergência das plantas daninhas.
Aplicar o produto no período após o início do perfilhamento e antes do emborrachamento.
MODO DE APLICAÇÃO:
NAVEGANTE 806 SL deve ser aplicado nas dosagens recomendadas, diluído em água,
em pulverização foliar.
Equipamentos de aplicação:
NAVEGANTE 806 SL deve ser aplicado através de pulverizadores tratorizados com barra.
Os equipamentos de pulverização devem ser equipados com filtros adequados a cada tipo de bico.
Não aplicar o produto através de aeronaves agrícolas, pulverizador manual ou costal.
Tipo de equipamento:
Tratorizado convencional com barra.
Bicos: tipo leque da série 80 ou 110. Pressão: 2,15 a 4,3 kg/cm² (30 a 60 lb/pol²).
Tamanho de gotas: 200 a 300 micrômetros. Densidade de gotas: mínimo de 30 gotas/cm².
Condições climáticas recomendadas: velocidade do vento inferior a 10 km/hora,
temperatura inferior a 27ºC e umidade relativa superior a 70%. Observações locais
deverão ser realizadas visando reduzir ao máximo as perdas por volatilização ou deriva.
Instruções para preparo da calda de pulverização:
Encher o tanque do pulverizador com água até a metade de seu volume e adicionar
NAVEGANTE 806 SL. Manter o misturador mecânico ou o retorno em funcionamento e completar o volume do tanque com água. Manter a agitação da calda de forma contínua durante o seu preparo e durante a operação de sua aplicação.
Lavagem do equipamento de pulverização:
Realizar a lavagem com solução a 3% de amoníaco ou soda cáustica, deixando-a no
tanque por 24 horas. Após substituí-la por solução de carvão ativado na concentração de 3 g/L de água e deixar em repouso por 1 a 2 dias. Lavar em seguida com água e detergente. Descartar a água da lavagem em pulverização nas bordaduras da lavoura, em local onde não atinja culturas sensíveis ao 2,4-D.
INTERVALO DE SEGURANÇA:
Arroz: não determinado por ser de uso até a fase de emborrachamento.
Café: 30 dias.
Cana-de-açúcar: Não determinado por ser de uso em pré e pós-emergência até três
meses após o plantio ou corte.
Milho: Não determinado por ser de uso desde a fase pré-emergência até o milho atingir a altura de 25 cm.
Pastagem: Não determinado.
Soja: Uso permitido somente em pré-plantio.
Trigo: não determinado por ser de uso até a fase de emborrachamento.
LIMITAÇÕES DE USO:
- Uso exclusivamente agrícola.
- Os usos do produto estão restritos aos indicados no rótulo e bula. Somente utilizar as doses recomendadas.
- Não aplicar o produto quando houver a possibilidade de atingir diretamente, ou através de deriva, espécies de plantas úteis suscetíveis ao 2,4-D, tais como culturas de dicotiledôneas, hortaliças, bananeira, algodão, amendoim, batata, tomate, feijão, soja, café, citros, fumo, eucalipto, mamona, frutíferas, flores, plantas ou arbustos ornamentais.
- O produto pode apresentar fitotoxicidade para cereais, quando a aplicação é feita antes do perfilhamento ou após a elongação, e para milho quando a aplicação é feita fora do período recomendado.
- Na cultura do milho, o produto poderá apresentar fitotoxicidade, quando a aplicação for realizada fora do período recomendado, ou em cultivos em solo arenoso. Não aplicar após o estádio de 4 a 6 folhas. Verificar junto as empresas produtoras de sementes a existência de cultivares sensíveis ao 2,4-D.
- Na cultura do café, a aplicação do produto não deverá atingir as folhas da cultura.
- Não aplicar o produto quando houver a possibilidade de atingir diretamente, ou através de deriva e/ou enxurrada espécies de plantas úteis susceptíveis.
- O produto em contato com sementes poderá inibir a germinação destas.
- Não misturar o produto com óleo, espalhantes adesivos e adjuvantes.
- Não utilizar o equipamento de pulverização do produto para pulverização de outros produtos em plantas susceptíveis.
- Não aplicar o produto através de aeronaves agrícolas, pulverizador manual ou costal.
- Não aplicar o produto em plantas daninhas sob condições de estresse hídrico, frio ou injúrias mecânicas.
- Não aplicar em plantas daninhas com altura superior a 10 cm e número de folhas maior que 10, exceto em pastagens.
- Produto corrosivo ao cobre, alumínio e ferro.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.
Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.
- O uso continuado de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação pode contribuir para o aumento da população de plantas daninhas resistentes a estes herbicidas.
- Utilizar a rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos.
- Utilizar o herbicida somente na época, na dose e nos intervalos de aplicação
recomendados no rótulo/bula.
- Incluir outros métodos de controle de plantas daninhas (ex. controle cultural, biológico, etc.), rotação de culturas, dentro do programa de Manejo Integrado de Plantas Daninhas quando disponíveis e apropriados.
- Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para orientação sobre as recomendações locais para o manejo de resistência.