Maxclom 500 EC CI

Geral
Nome Técnico:
Clomazona
Registro MAPA:
2321
Empresa Registrante:
Ferbru
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Clomazona 500 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Emulsionável (EC)
Modo de Ação:
Pré-emergência, Pós-emergência, Seletivo condicional, Sistêmico

Indicações de Uso

Tipo: Bombona
Material: Plástico
Capacidade: 20 L;

Tipo: Frasco
Material: Plástico
Capacidade: 2 L.

INSTRUÇÃO DE USO

NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO

Uma única aplicação é suficiente para controlar as plantas infestantes.

MODO E EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO

- Pós-plantio, pré-emergente em relação as plantas infestantes e a cultura, podendo ainda na cultura do arroz irrigado ser aplicado logo após o início da emergência do arroz.
- O solo deve estar livre de torrões, previamente eliminados por um bom preparo do solo pela gradagem.
- Pode ser aplicado na cultura da soja plantada tanto pelo sistema convencional como plantio direto.

No plantio direto, observar a seguinte sequência

1) dessecação de ervas (manejo químico);
2) plantio;
3) aplicação sempre na dosagem de 2 L/ha.

Para sua ativação precisa de uma quantidade mínima de umidade no solo.

- Na ausência desta, deve-se aguardar uma chuva leve (maior que 10 mm) para sua ativação. Neste caso, se houver mato já germinado, o mesmo deve ser eliminado através de um cultivo superficial (tratorizado ou manual) nas entrelinhas, evitando-se o movimento intenso do solo para manter na camada superficial.

- Uso em algodão: antes do plantio as sementes devem ser tratadas com Permit (0,0-diethyl-0-fenyl-fosfosrotiato). O Permit funciona como "safener" (protetor), conferindo seletividade para a cultura do algodão.

- Uso em arroz e arroz irrigado: antes do plantio as sementes devem ser tratadas com Permit (0,0-diethyl-0-fenylfosfosrotiato). O Permit funciona como “safener” (protetor), conferindo seletividade para a cultura.

- A dose em algodão e recomendada em faixa em função do tipo de solo, ou seja, 1,6-1,8 L/ha para solos leves e 1,8-2,0 L/ha para solos médios e pesados.

- Em arroz, arroz irrigado, pimentão e mandioca, as doses menores são recomendadas para a utilização do produto em solos médios e as doses maiores para solos pesados. A recomendação da dose em faixa também ocorre em função do nível de infestação de plantas infestantes.

Preparo da calda

Colocar água limpa no tanque do pulverizador até a metade de sua capacidade, após estar regulado com a correta vazão. Adicionar na dose previamente calculada. Acionar o agitador e completar com água o tanque de pulverização.

Equipamentos de aplicação

A aplicação poderá ser efetuada através de pulverização terrestre (manual ou tratorizada) e aeronaves agrícolas (arroz irrigado).

Equipamentos terrestres

Bicos: bicos de jato plano (leque) com ângulo de jato de 110o e dos tipos (LP, DG, TK, TF ou ADI). Todos os bicos da barra de aplicação deverão se manter na mesma altura em relação ao topo das plantas.

Pressão
-Pulverizadores costais manuais e tratorizados: de 20 a 40 psi.

Equipamentos com bicos de jato plano convencional: não ultrapassar a pressão de 40 psi.
Não utilizar bicos de jato plano uniforme (ex: 11002 E) a não ser em aplicações exclusivamente na linha do plantio ou de uma única faixa.

Volume de calda: 150 a 300 L/ha

Diâmetro e densidade de gotas: DMV de 450 µm e densidade mínima de 20 gotas/cm².

Faixa de deposição: utilizar a recomendada para um bico ou barra completa que apresente maior uniformidade de distribuição de gotas sem falhas ou áreas com excesso.

Aeronaves agrícolas (arroz irrigado)

Na cultura do arroz irrigado a aplicação pode ser também via aérea nas seguintes condições

Bicos: bicos de jato plano da série 8010 ou 8015

Diâmetro e densidade de gotas: DMV de 420 a 480 µm e densidade mínima de 20 gotas/cm².

Número de bicos:

- Aviões IPANEMA: 40 a 42 bicos, fechando de 4 a 5 em cada extremidade das asas e três intermediários de cada lado próximo a fuselagem, mantendo em operação os oito bicos sob a fuselagem (barriga), e posicionados no mesmo ângulo dos bicos das asas.

- Outros modelos de aeronaves agrícolas: utilizar a deposição que permita uma uniformidade de distribuição das gotas.

- Não realizar aplicações com bicos rotativos tipo MICRONAIR.

Altura do voo

- Aviões IPANEMA: 4 a 5 metros em relação ao topo da cultura.

- Outros modelos de aeronaves agrícolas: altura mínima de 3 a 4 metros do alvo. Volume de aplicação: 30 a 40 L/ha.

Faixa de deposição

- Aviões IPANEMA e similares: faixa mínima de 15 m.

- Aviões grandes: não deverá exceder 22 m. Ângulo da barra: entre 120 e 135° (UR > 70%). Aumentar o ângulo com a redução da umidade relativa do ar (UR)

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados para o uso durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO

- Não se recomenda aplicar a menos de 800 m da cultura de girassol e milho e das seguintes atividades: hortas, pomares, viveiros, casas de vegetação (estufas), jardins, videiras, arboredos, vegetações ribeirinhas e outras nativas.

- Culturas de inverno (trigo, aveia, centeio) subsequentes a aplicação poderão apresentar leve clorose em locais se houver erro de aplicação com doses duplicadas ou sobreposição de barra. Entretanto, estas plantas recuperam-se normalmente, não afetando a produção nestas condições.

- Aguardar um período mínimo de 150 dias após a última aplicação para a instalação de culturas subsequentes.

- Uso em milho: não aplicar nas variedades de milho híbrido AG 301, AG 303 e Braskalb XL 678, pois são sensíveis ao produto.

- O uso em algodão: antes do plantio as sementes devem ser tratadas com Permit (0,0-diethyl-0-fenyl-fosfosrotiato). O Permit funciona como "safener" (protetor), conferindo seletividade para a cultura do algodão.

- Uso em arroz e arroz-irrigado: antes do plantio as sementes devem ser tratadas com Permit (0,0-diethyl-0-fenylfosfosrotiato). O Permit funciona como “safener” (protetor), conferindo seletividade para a cultura.

- Para aplicações em cana soca já brotada, poderá ocorrer clorose localizada pela ação do contato com o produto, havendo recuperação total da planta. Deve-se evitar aplicação em cana soca com mais de 20 cm de altura.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.

O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo. Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo F4 para o controle do mesmo alvo, quando apropriado;
- Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas;
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto
- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas;
- Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).

GRUPO F4 HERBICIDA

O produto herbicida é composto por CLOMAZONA que apresenta mecanismo de ação de inibição da DOXP sintase, pertencente ao Grupo F4, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).

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