Enlist Crops Colex-D CI

Geral
Nome Técnico:
2,4-D
Registro MAPA:
10321
Empresa Registrante:
CTVA Proteção de Cultivos
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
2,4-D 668,62 g/L
Equivalente ácido de 2,4-D 456 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Solúvel (SL)
Modo de Ação:
Seletivo condicional, Sistêmico

Indicações de Uso

Tipo: Bag in box
Material: Fibra celulósica com bolsa plástica interna
Capacidade: 1 - 50 L

Tipo: Balde
Material: Metálico/Plástico
Capacidade: 1 - 50 L

Tipo: Bombona
Material: Plástico
Capacidade: 4 - 60 L

Tipo: Contentor intermediário- IBC
Material: Plástico com estrutura metálica
Capacidade: 1000 - 1200 L

Tipo: Frasco
Material: Metálico/Plástico
Capacidade: 0,5 - 4 L

Tipo: Mini bulk
Material: Metálico/Plástico
Capacidade: 100 - 250 L

Tipo: Tambor
Material: Metálico/Plástico
Capacidade: 100 - 250 L.

INSTRUÇÕES DE USO

O produto é um herbicida sistêmico recomendado para o controle pós-emergente das plantas daninhas nas situações descritas a seguir:
- No pré-plantio das culturas de soja e milho;
- Na pós-emergência da soja, milho e do algodão geneticamente modificados tolerantes ao 2,4-D.

NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO

A definição da dose a ser aplicada depende do estádio de desenvolvimento e do estado fisiológico das plantas daninhas no momento da aplicação. A dose mínima do herbicida deve ser usada para o controle das plantas daninhas em estádios iniciais de desenvolvimento (até 4 folhas ou pares de folhas) e sob condições fisiológicas e ambientais favoráveis, enquanto que a dose máxima deve ser usada para o controle das plantas daninhas em estádios avançados de desenvolvimento (mais de 4 folhas até 8 folhas ou pares de folhas ou pré florescimento) porém sob condições fisiológicas e ambientais também favoráveis (baixa relação folha/raiz, estresse hídrico, etc.).
Na grande maioria dos casos, uma única aplicação do herbicida será suficiente para o controle das plantas daninhas, podendo ser reaplicado se houver novo fluxo de emergência, até o limite máximo de duas aplicações de 3 litros por hectare em pré-plantio das culturas e duas aplicações de 3 litros do produto por hectare em pós-emergência das culturas.

Aplicações em dessecação pré-plantio da cultura da soja e milho (NÃO tolerantes ao herbicida 2,4-D)

O herbicida pode ser aplicado para o controle em pós-emergência das plantas daninhas, na dessecação pré-plantio das culturas da soja e milho. Para a cultura da soja não tolerante ao herbicida 2,4-D, recomenda-se realizar a aplicação do herbicida na dessecação pré-plantio entre 7 a 15 dias da semeadura da soja (a depender do tipo e fertilidade do solo). Para a cultura do milho não tolerante ao herbicida 2,4-D, recomenda-se realizar a aplicação do herbicida na dessecação pré-plantio entre 10 a 15 dias da semeadura do milho (a depender do tipo e fertilidade do solo). Recomenda-se utilizar no máximo duas aplicações em dessecação, se houver novo fluxo de emergência de plantas daninhas. Não exceder a dose máxima recomendada em aplicação única. Utilizar a maior dose na primeira aplicação, a qual deve ser realizada em torno de 20 a 30 dias antes da segunda aplicação. Esta operação favorece o controle das plantas daninhas bem como o preparo e plantio da área.

Aplicações em dessecação pré-plantio ou pré-emergência da cultura do algodão geneticamente modificado tolerante ao herbicida 2,4-D

O herbicida pode ser aplicado para o controle em pós-emergência das plantas daninhas, no pré-plantio ou pré-emergência da cultura do algodão geneticamente modificado tolerante ao 2,4- D. Os melhores níveis de controle são obtidos quando aplicado entre o início do desenvolvimento (até 4 folhas ou pares de folhas) e anterior a 8 folhas ou pares de folhas ou ao florescimento das plantas daninhas dicotiledôneas anuais e perenes. Na grande maioria dos casos, uma única aplicação será suficiente para o controle das plantas daninhas quando aplicado na dessecação pré-plantio ou pré-emergência da cultura do algodão, entretanto, por não apresentar efeito residual no solo, este produto pode ser reaplicado quando houver novo fluxo de emergência de plantas daninhas, limitando-se a duas aplicações em dessecação pré-plantio ou pré-emergência da cultura do algodão tolerante ao 2,4-D. Aplicações em dessecação pré-plantio ou pré-emergência da cultura do milho geneticamente modificado tolerante ao herbicida 2,4-D. O herbicida pode ser aplicado para o controle em pós-emergência das plantas daninhas, no pré-plantio ou pré-emergência da cultura do milho geneticamente modificado tolerante ao 2,4- D. Os melhores níveis de controle são obtidos quando aplicado entre o início do desenvolvimento (até 4 folhas ou pares de folhas) e anterior a 8 folhas ou pares de folhas ou ao florescimento das plantas daninhas dicotiledôneas anuais e perenes. Na grande maioria dos casos, uma única aplicação será suficiente para o controle das plantas daninhas quando aplicado na dessecação pré-plantio ou pré-emergencia da cultura do milho, entretanto, por não apresentar efeito residual no solo, este produto pode ser reaplicado quando houver novo fluxo de emergência de plantas daninhas, limitando-se a duas aplicações em dessecação pré-plantio ou pré-emergência da cultura do milho geneticamente modificado tolerante ao 2,4-D.

Aplicações em dessecação pré-plantio ou pré-emergência da cultura da soja geneticamente modificada tolerante ao herbicida 2,4-D

O herbicida pode ser aplicado para o controle em pós-emergência das plantas daninhas, no pré-plantio ou pré-emergência da cultura da soja geneticamente modificada tolerante ao 2,4-D. Os melhores níveis de controle são obtidos quando aplicado entre o início do desenvolvimento (até 4 folhas ou pares de folhas) e anterior a 8 folhas ou pares de folhas ou ao florescimento das plantas daninhas dicotiledôneas anuais e perenes. Na grande maioria dos casos, uma única aplicação será suficiente para o controle das plantas daninhas quando aplicado na dessecação pré-plantio ou pré-emergência da cultura da soja, entretanto, por não apresentar efeito residual no solo, este produto pode ser reaplicado quando houver novo fluxo de emergência de plantas daninhas, limitando-se a duas aplicações em dessecação pré-plantio ou pré-emergência da cultura da soja tolerante ao 2,4-D.

Aplicações em pós-emergência da cultura do algodão geneticamente modificado tolerante ao herbicida 2,4-D

Recomenda-se aplicar na pós-emergência da cultura do algodão geneticamente modificada tolerante ao 2,4-D quando as plantas apresentarem-se com o 3º a 4º ramos (aproximadamente 30 Dias Após o Plantio). Não recomenda-se a aplicação do herbicida após emissão de botão floral ou durante o florescimento da cultura do algodão. Na grande maioria dos casos, uma única aplicação do herbicida será suficiente para o controle das plantas daninhas, quando aplicado no estádio de 3 - 4 ramos da cultura do algodão geneticamente modificado tolerante ao 2,4-D. Entretanto, por não apresentar efeito residual no solo, este produto pode ser reaplicado quando houver novo fluxo de emergência de plantas daninhas até ao anterior florescimento da cultura. Não deve-se exceder duas aplicações em pós-emergência do algodão geneticamente modificado tolerante ao 2,4-D.

Aplicações em pós-emergência da cultura do milho geneticamente modificado tolerante ao herbicida 2,4-D

Recomenda-se aplicar na pós-emergência da cultura do milho geneticamente modificado tolerante ao 2,4-D quando as plantas apresentarem-se entre o estádio V2 (duas folhas verdadeira totalmente expandida) e V4 (quatro folhas verdadeira totalmente expandida), ou aproximadamente, 15 a 25 dias após a emergência do milho. Na grande maioria dos casos, uma única aplicação do herbicida será suficiente para o controle das plantas daninhas, quando aplicado no estádio de V2 - V4 do milho geneticamente modificado tolerante ao 2,4-D. Entretanto, por não apresentar efeito residual no solo, este produto pode ser reaplicado quando houver novo fluxo de emergência de plantas daninhas até o estádio V8 (oito folhas verdadeira totalmente expandida). Não recomenda-se a aplicação após o florescimento do milho. Não devese exceder duas aplicações em pós-emergência do milho geneticamente modificada tolerante ao 2,4-D.

Aplicações em pós-emergência da cultura da soja geneticamente modificada tolerante ao herbicida 2,4-D

Recomenda-se aplicar na pós-emergência da cultura da soja geneticamente modificada tolerante ao 2,4-D quando as plantas apresentarem-se entre o estádio V2 (dois trifólios totalmente expandido) e V4 (quatro trifólios totalmente expandido), ou aproximadamente, 15 a 25 dias após a emergência da soja. Na grande maioria dos casos, uma única aplicação do herbicida será suficiente para o controle das plantas daninhas, quando aplicado no estádio de V2 - V4 da soja geneticamente modificada tolerante ao 2,4-D. Entretanto, por não apresentar efeito residual no solo, este produto pode ser reaplicado quando houver novo fluxo de emergência de plantas daninhas até o início do florescimento da cultura. Não deve-se exceder duas aplicações em pós-emergência da soja geneticamente modificada tolerante ao 2,4-D.

MODO DE APLICAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO

O herbicida deve ser aplicado através de pulverizador tratorizado terrestre equipado com pontas de pulverização em jato plano, capaz de gerar gotas grossas e muito grossas (entre 218 e 428 micra de Diâmetro Médio Volumétrico - DMV), calibrado para a taxa de aplicação 100 a 200 litros por hectare capaz de propiciar uma boa cobertura foliar das plantas daninhas alvo com densidade adequada de gotas.
De modo geral, a recomenda-se a aplicação do herbicida através de pulverizador tratorizado, equipado com pontas de jato plano com indução de ar tal como AIXR 110.015, espaçados de 50 cm, angulados a 90º com relação ao solo, a 0,5 metro acima do alvo, com a taxa de aplicação base de 100 a 200 litros de calda de pulverização por hectare, pressão de 40 a 60 psi, velocidade de 6 a 12 km por hora, população de gotas no alvo de 20 a 40 por cm² sendo gotas de DMV entre 218 a 428 micra.
As condições climáticas no momento da aplicação deverão ser adequadas para permitir a melhor interceptação das gotas de pulverização pelas folhas das plantas daninhas, com a menor evaporação possível das gotas do trajeto entre o oríficio da ponta de pulverização e o alvo biológico, com menor deslocamento horizontal possível (deriva) e evitando condições de inversão térmica (deslocamento vertical). Visando este objetivo recomenda-se pulverizações sob temperatura inferior a 30º C, umidade relativa do ar acima de 50%, vento acima de 2 km/h e abaixo de 12 km/h, na ausência de orvalho, na presença de luz solar, evitando período de chuva de até 6 horas após a aplicação.
Deve-se adotar práticas e tecnologias de aplicação que proporcionem uma redução da deriva em, no mínimo, 50%.
A definição dos equipamentos de pulverização terrestre e dos parâmetros mais adequados à tecnologia de aplicação deverá ser feita com base nas condições específicas de cada local, sob a orientação de um engenheiro agrônomo.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Algodão, milho e soja
Modalidade de emprego: Pré/pós-emergência
Intervalo de reentrada*
2 horas de atividades: 6 dias**
8 horas de atividades: 24 dias**
*A entrada na cultura no período anterior ao intervalo de reentrada somente deve ser realizada com a utilização pelos trabalhadores de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e os equipamentos de proteção individual (EPI): vestimenta hidrorrepelente e luvas.
** Necessária a utilização pelos trabalhadores, após o intervalo de reentrada, de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e luvas como equipamento de proteção individual (EPI) para se realizar qualquer trabalho nas culturas de milho, soja e algodão após a aplicação de produtos contendo 2,4-D.

MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DE RISCO PARA OS RESIDENTES E TRANSEUNTES DE ÁREAS PRÓXIMAS DAS CULTURAS COM APLICAÇÃO DO AGROTÓXICO 2,4-D

- É exigida a manutenção de bordadura de, no mínimo, 10 metros livres de aplicação costal e tratorizada de produtos formulados contendo 2,4-D, conforme resultados da avaliação de risco da exposição de residentes. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 500 metros do limite externo da plantação.

LIMITAÇÕES DE USO

- Respeitar uma área de bordadura (área não aplicada) mínima de 10 metros entre o local de aplicação e áreas vizinhas com culturas sensíveis ao 2,4-D.
- Não aplicar com ventos a favor de culturas sensíveis ao 2,4-D, como uva, oliva, tomate, algodão e batata.
- Pequenas quantidades da pulverização podem causar sérios danos em espécies suscetíveis. Dessa forma, não aplique quando houver possibilidade de atingir diretamente, ou por deriva, estas espécies.
- A eficiência do produto pode ser reduzida se ocorrerem chuvas até o período de 6 horas após a aplicação.
- Por se tratar de um herbicida sistêmico, não aplicar sobre plantas daninhas cobertas com poeira ou qualquer barreira que impeça a penetração do herbicida nas plantas daninhas alvo. - Não utilizar águas turvas ou com presença de argilas (barrentas), pois a eficiência do produto poderá ser prejudicada.
- O pulverizador usado para a aplicação deve ser rigorosamente limpo, realizando-se a tríplice lavagem (tanque, barra, filtros em geral e pontas de pulverização) antes da aplicação de outros produtos.
- Não armazenar a calda de pulverização em quaisquer recipientes, ou mesmo, para aplicação no dia subsequente.
- Para aplicação Tratorizada: o mesmo indivíduo não pode realizar as atividades de mistura, abastecimento e aplicação.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.

O manejo de plantas daninhas é um procedimento sistemático adotado para minimizar a interferência das plantas daninhas e otimizar o uso do solo, por meio da combinação de métodos preventivos de controle. O uso sucessivo de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação pode contribuir para o aumento da população de plantas daninhas resistentes a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo. A integração de métodos de controle:
1. cultural (uso de sementes certificadas, rotação de culturas, variação de espaçamento e uso de diferentes coberturas de solo);
2. mecânico ou físico (capina manual, roçada, inundação, cobertura não viva e cultivo mecânico);
3. controle biológico e controle químico (herbicidas pré e pós-emergentes), tem como objetivo mitigar o impacto dessa interferência com o mínimo de dano ao meio ambiente. Em relação a algumas espécies de díficil controle, no manejo em dessecação como Conyza spp., considere sempre a aplicação sequencial com herbicidas de contato após o uso do herbicida, assim como o uso de herbicidas pré emergentes, de acordo com a recomendação do fabricante como estratégia de manejo de resistência. Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo O para o controle do mesmo alvo, quando apropriado;
- Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas;
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto;
- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e para a orientação técnica para aplicação de herbicidas;
- Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e/ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hracbr.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).

GRUPO O HERBICIDA

O produto herbicida é composto por 2,4-D, que apresenta mecanismo de ação dos mimetizadores das auxinas, pertencente ao Grupo O, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.