Enlist Colex-D CI

Geral
Nome Técnico:
2,4-D
Registro MAPA:
10719
Empresa Registrante:
CTVA Proteção de Cultivos
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
2,4-D 668,62 g/L
Equivalente ácido de 2,4-D 456 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Solúvel (SL)
Modo de Ação:
Seletivo condicional, Sistêmico

Indicações de Uso

Tipo: Bag in box.
Material: Fibra celulósica com bolsa plástica interna.
Capacidade: 1; 4; 5; 10; 15; 20; 25; 30; 35; 50 L.

Tipo: Balde.
Material: Metálico/Plástico.
Capacidade: 1; 4; 5; 10; 15; 20; 25; 30; 35; 50 L.

Tipo: Bombona.
Material: Plástico.
Capacidade: 4; 5; 10; 15; 20; 25; 30; 35; 50; 60 L.

Tipo: Contentor intermediário(IBC).
Material: Plástico com estrutura metálica.
Capacidade: 1.000; 1.200 L.

Tipo: Frasco.
Material: Metálico/Plástico.
Capacidade: 0,5; 1,0; 4,0 L.

Tipo: Mini Bulk.
Material: Metálico/Plástico.
Capacidade: 100; 200; 210; 220; 250 L.

Tipo: Tambor.
Material: Metálico/Plástico.
Capacidade: 100; 200; 210; 220; 250 L.

INSTRUÇÕES DE USO

O produto é um herbicida sistêmico recomendado para o controle pós-emergente das plantas daninhas nas situações descritas a seguir:

- No pré-plantio das culturas de algodão, milho e soja e milho;
- Na pós-emergência da algodão, milho e soja geneticamente modificados tolerantes ao 2,4-D.

A definição da dose a ser aplicada depende do estádio de desenvolvimento e do estado fisiológico das plantas daninhas no momento da aplicação. A dose mínima do herbicida deve ser usada para o controle das plantas daninhas em estádios iniciais de desenvolvimento(até 4 folhas ou pares de folhas) e sob condições fisiológicas da cultura e ambientais favoráveis, enquanto a dose máxima deve ser usada para o controle das plantas daninhas em estádios avançados de desenvolvimento (mais de 4 até 8 folhas, pares de folhas ou pré-florescimento) porém sob condições fisiológicas e ambientais também favoráveis, tais como:

- adequada umidade no solo;
- temperatura abaixo dos 30ºC;
- etc.

Na grande maioria dos casos, uma única aplicação do herbicida será suficiente e eficiente para o controle das plantas daninhas, podendo ser reaplicado se houver novo fluxo de emergência, até o limite máximo de duas aplicações de 3,0 litros por hectare, conforme quadro de instruções de uso.

MODO DE APLICAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO

O herbicida deve ser aplicado através de pulverizador tratorizado terrestre equipado com pontas de pulverização em jato plano, capaz de gerar gotas médias e grossas (entre 218 e 428 micra de diâmetro médio volumétrico - DMV), calibrado para a taxa de aplicação (100 a 150 litros por hectare) capaz de propiciar uma boa cobertura foliar das plantas daninhas alvo com densidade adequada de gotas. Não são recomendadas aplicações do herbicida com volume de calda inferior a 80 L de calda/ha.
De modo geral, a recomendação de tecnologia de aplicação através de pulverizador tratorizado, equipado com pontas de jato plano com indução de ar, tal como AIXR 110.015, espaçados de 50 cm, angulados a 90º com relação ao solo, a 0,5 metro acima do alvo, com a taxa de aplicação de 100 a 150 litros de calda de pulverização por hectare. A pressão de trabalho e velocidade do pulverizador deverão ser selecionadas em função do volume de calda e classe de gotas. Na pulverização com o herbicida utilize técnicas que proporcionem maior cobertura do alvo. Consulte um engenheiro agrônomo e o catalogo do fabricante das pontas.
As condições climáticas no momento da aplicação deverão ser adequadas para permitir a melhor interceptação das gotas de pulverização pelas folhas das plantas daninhas alvo, com a menor evaporação possível das gotas do trajeto entre o orifício da ponta de pulverização e o alvo biológico, com menor deslocamento horizontal possível (deriva) e evitando condições de inversão térmica (deslocamento vertical). Visando este objetivo, recomenda-se pulverizações sob temperatura inferior a 30ºC, umidade relativa do ar acima de 50%, velocidade média do vento entre 3 e 10 km/h, na ausência de orvalho, na presença de luz solar, evitando período de chuva de até 6 horas após a aplicação.
O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores relativos ao equipamento de pulverização (independente dos equipamentos utilizados para a pulverização, o tamanho das gotas é um dos fatores mais importantes para evitar a deriva) e ao clima (velocidade do vento, umidade e temperatura). O aplicador deve considerar todos estes fatores quando da decisão de aplicar. Para se evitar a deriva objetiva-se aplicar com o maior tamanho de gota possível, sem prejudicar a cobertura do alvo e, consequentemente, a eficiência do produto.
A definição dos equipamentos de pulverização terrestre e dos parâmetros mais adequados à tecnologia de aplicação deverá ser feita com base nas condições específicas locais, sob a orientação de um engenheiro agrônomo.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Cultura: Algodão, milho, soja
Modalidade de Emprego (Aplicação): Pré/Pós-emergência
INTERVALO DE REENTRADA¹
2h de atividades:24 horas
8h de atividades:19 dias

¹A entrada na cultura no período anterior ao intervalo de reentrada somente deve ser realizada com a utilização pelos trabalhadores de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e os equipamentos de proteção individual (EPI): vestimenta hidrorrepelente e luvas.

MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DE RISCO PARA OS RESIDENTES E TRANSEUNTES DE ÁREAS PRÓXIMAS DAS CULTURAS COM APLICAÇÃO DO AGROTÓXICO 2,4-D

- É exigida a manutenção de bordadura de, no mínimo, 10 metros livres de aplicação costal e tratorizada de produtos formulados contendo 2,4-D, conforme resultados da avaliação de risco da exposição de residentes. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 500 metros do limite externo da plantação.

LIMITAÇÕES DE USO

- Respeitar uma área de bordadura (área não aplicada) mínima de 10 metros entre o local de aplicação e áreas vizinhas com culturas sensíveis ao 2,4-D, tais como uva, oliva, tomate, algodão e batata.
- Não aplicar com ventos a favor de culturas sensíveis ao 2,4-D, como uva, oliva, tomate, algodão e batata.
- Pequenas quantidades da pulverização podem causar sérios danos em espécies suscetíveis. Dessa forma, não aplique quando houver possibilidade de atingir diretamente, ou por deriva, estas espécies.
- A eficiência do produto pode ser reduzida se ocorrerem chuvas até o período de 6 horas após a aplicação.
- Por se tratar de um herbicida sistêmico, não aplicar sobre plantas daninhas cobertas com poeira ou qualquer barreira que impeça a penetração do herbicida nas plantas daninhas alvo.
- Não utilizar águas turvas ou com presença de argilas (barrentas), pois a eficiência do produto poderá ser prejudicada.
- O pulverizador usado para a aplicação deve ser rigorosamente limpo, realizando-se a tríplice lavagem (tanque, barra, filtros em geral e pontas de pulverização) antes da aplicação de outros produtos.
- Não armazenar a calda de pulverização em quaisquer recipientes, ou mesmo, para aplicação no dia subsequente.
- Para aplicação Tratorizada: o mesmo indivíduo não pode realizar as atividades de mistura, abastecimento e aplicação.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.

O manejo de plantas daninhas é um procedimento sistemático adotado para minimizar a interferência das plantas daninhas e otimizar o uso do solo, por meio da combinação de métodos preventivos de controle. O uso sucessivo de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação pode contribuir para o aumento da população de plantas daninhas resistentes a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo. A integração de métodos de controle: cultural (uso de sementes certificadas, rotação de culturas, variação de espaçamento e uso de diferentes coberturas de solo); mecânico ou físico (capina manual, roçada, inundação, cobertura não viva e cultivo mecânico); controle biológico e controle químico (herbicidas pré e pósemergentes), tem como objetivo mitigar o impacto dessa interferência com o mínimo de dano ao meio ambiente. Em relação a algumas espécies de díficil controle, no manejo em dessecação como Conyza spp., considere sempre a aplicação sequencial com herbicidas de contato após o uso do herbicida, assim como o uso de herbicidas pré emergentes, de acordo com a recomendação do fabricante como estratégia de manejo de resistência.
Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo O para o controle do mesmo alvo, quando apropriado;
- Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas;
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto;
- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e para a orientação técnica para aplicação de herbicidas;
- Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e/ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hracbr.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).

GRUPO O HERBICIDA

O produto herbicida é composto por 2,4-D, que apresenta mecanismo de ação dos mimetizadores das auxinas, pertencente ao Grupo O, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).

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