Crescendo CI

Geral
Nome Técnico:
Triclopir-butolítico
Registro MAPA:
2009
Empresa Registrante:
UPL
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Triclopir-butotílico 680 g/L
Equivalente ácido de Triclopir 480 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Emulsionável (EC)
Modo de Ação:
Seletivo, Sistêmico

Indicações de Uso

Garrafa plástica para 1, 5 e 20 litros.
Garrafão plástico p/ 5 L;
Tambor plástico p/ 50 L
Tambor de aço p/ 50 L e 200 L

INSTRUÇÕES DE USO

CRESCENDO é um herbicida indicado para o controle em pós-emergência de plantas daninhas em pastagens.

DOSES DE APLICAÇÃO

Especificamente no caso de controle do coco-pindoba ou babaçu (Orbignya phalerata) preparar 5% em óleo diesel. Diluir 5 litros do produto em 95 litros de óleo diesel. A aplicação pode ser feita com uma pistola de uso veterinário ou um aplicador costal manual com dosador PJH Jacto, com a dose de 5 ml em plantas jovens e 10 ml em plantas adultas diretamente na gema apical. Para as demais plantas daninhas em pastagens: 1,5 a 2,0 L/ha.

NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO

Aplicação foliar em área total: Este tratamento deve ser feito por avião quando as áreas forem extensas e as pastagens infestadas densamente por plantas daninhas de pequeno, médio e grande porte. Aplicar o produto molhando bem e uniformemente toda a folhagem da planta. Aplicar na época em que as plantas estejam em intenso processo vegetativo, uma vez ao ano.

MODO DE APLICAÇÃO

Aplicação Terrestre: Utilizar pulverizador costal manual, dotado de pontas do tipo FullJet FL- 5VS, com volume de calda que permita o completo molhamento das plantas daninhas alvo.

Volume de Aplicação: de 200 a 400 litros de calda por hectare.

Aplicação Aérea: utilizar barras com bicos com uma angulação de 45° para trás com referência à corda da asa.

Volume de Aplicação: de 30 a 50 litros de calda por hectare.
- Para áreas sem obstáculos: “paliteiros” (remanescente da derrubada, árvores secas, etc) cerca de 15m sobre a vegetação a controlar.
- Para áreas com obstáculos: “paliteiros” impedindo o voo uniforme à baixa altura, cerca de 40 m sobre a vegetação a controlar. Largura da faixa de deposição: Para aviões: de 18 a 20 m dependendo da altura de voo.

Obs.: no caso de 40 m de altura de voo, a faixa total poderá atingir 20 m, porém consideram-se 18 metros de faixa útil. Para helicópteros: seguir as recomendações anteriores, porém com as larguras de faixa de 15 a 18 metros.
Tamanhos e densidade de gotas na deposição sobre a vegetação: de 200 a 400 m com 6 a 18 gotas/cm2 variando com o tamanho da gota.
Tipos de bicos: bicos cônicos com orifícios de D8 a D12, sem core, variando com o tamanho desejado de gota e a altura de voo. Pressão: 20 psi na barra.

Agitação do produto: na preparação da calda é realizada com moto bomba e no avião através do retorno.

Prevenção de deriva: Para evitar efeitos indesejáveis, observar os limites definidos acima e mais:
a) Efetuar levantamento prévio de espécies sensíveis ao produto nas áreas próximas.
b) Nunca fazer a aplicação aérea a menos de 2000 metros de distância de plantas ou culturas sensíveis. c) Controlar permanentemente o sentido do vento: deverá soprar da cultura sensível para a área de aplicação; interromper o serviço se houver mudança nessa direção.

INTERVALO DE SEGURANÇA: Não determinado devido à modalidade de emprego.

INTERVALO DE REENTRADA NA CULTURA TRATADA

Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes deste período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPI's) recomendados para o uso durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO

Devido à característica de uso do produto (herbicida), devem ser seguidas as recomendações de uso constantes da bula, visando evitar danos em demais culturas. O pastoreio pode ser feito após o período de reentrada de pessoas nas culturas e áreas tratadas.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes sejam implementados.

O uso continuado de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação pode contribuir para o aumento de população de plantas daninhas a ele resistentes. Como prática de manejo e resistência de plantas daninhas deverão ser aplicados herbicidas, com diferentes mecanismos de ação, devidamente registrados para a cultura. Não havendo produtos alternativos recomenda-se a rotação de culturas que possibilite o uso de herbicidas com diferentes mecanismos de ação. Para maiores esclarecimentos consulte um Engenheiro Agrônomo.

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