Trigo quer mais prazo para pagamento de dívidas
Câmara Setorial tratou de estiagem e da situação de emergência do Rio Grande do Sul
Em reunião na última quarta-feira (22) a Câmara Setorial do Trigo fez uma avaliação da atual situação da cultura no Estado, em função da pandemia do coronavírus e das perdas com a estiagem. Entre os encaminhamentos acordados estão o apoio para a emissão do decreto estadual de situação de emergência devido à estiagem, já proposto por outras câmaras setoriais, e o pedido de agilidade para a Defesa Civil na homologação da situação de emergência de todos os municípios nesta situação.
O setor também sugeriu pedir ao governo federal a flexibilização da Resolução nº 4.802, do Banco Central (Bacen), para contemplar os produtores de municípios que decretaram situação de emergência em dezembro de 2019 até o final de abril deste ano. Do total de recursos repassados pelo BNDES para investimento, cada instituição financeira pode renegociar até 8 % conforme a resolução. A câmara setorial acredita que essa margem deva ser ampliada.
As instituições financeiras presentes na reunião informaram que, independentemente do município ter decretado situação de emergência, o produtor que teve perdas comprovadas por laudo profissional está amparado pelo Manual de Crédito Rural (MCR) do Bacen, com possibilidade de renegociação da dívida em até 5 anos, dependendo da sua capacidade de pagamento. E para os clientes que tem Proagro, o financiamento de custeio será automaticamente prorrogado por 180 dias, a partir da comunicação do sinistro. Para os clientes com seguro rural, a prorrogação é de 120 dias.
O Banco do Brasil informou que os financiamentos das culturas de verão e inverno são tratados de forma separada, sendo que a renegociação de custeios da safra de verão não impede a tomada de crédito para a safra de inverno.
A câmara setorial vai sugerir ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que, a partir da próxima safra, as renegociações das dívidas dos produtores que tiveram perdas devido a problemas como a estiagem sejam realizadas mediante a apresentação de laudo de perdas. E não mais estejam vinculadas a decreto municipal de situação de emergência.
* Com informações da Seapdr