Produtores de leite receberão indenização por risco alimentar
Valor é um suporte para que o produtor possa fazer a limpeza e desinfecção do estabelecimento
Com a resolução, passarão a receber também o pagamento do chamado “risco alimentar”, que em outras atividades é chamado de lucro cessante. O valor é um suporte para que o produtor possa fazer a limpeza e desinfecção do estabelecimento, a aquisição de novos animais e a retomada da atividade, garantindo uma renda mínima na propriedade no período em que não haverá produção.
O valor resultará do cálculo de 25% sobre a média de produção, em litros, da propriedade dos últimos doze meses. “É um apoio ao produtor que deixará de ter a produção diária e uma forma de estimular o saneamento do rebanho leiteiro”, afirma o presidente do Fundo, Rogério Kerber. A indenização será fornecida por três meses no volume máximo de mil litros de litros/dia.
A demanda foi apresentada pelo Conselho Técnico Operacional da Pecuária Leiteira e aprovado por unanimidade na assembleia do Fundo. A medida vale a partir deste dia 15 de abril.
Prestação de contas
O Fundesa apresenta, a cada três meses, a prestação de contas e o relatório de atividades do Fundo. Nesta quarta, os conselheiros aprovaram os números do primeiro trimestre de 2015. O valor arrecadado em janeiro, fevereiro e março foi de R$ 2,75 milhões. A aplicação de recursos foi de R$ 778 mil, em indenização de produtores, apoio e treinamento ao serviço oficial em diversas atividades e custos operacionais. “Neste trimestre tivemos uma arrecadação um pouco maior em relação aos últimos, que ficaram em torno de 1,5 milhão”, afirma Kerber. O Fundo conta hoje com um saldo de R$ 48,7 milhões.
O relatório na íntegra pode ser visualizado no site do Fundesa: www.fundesa.com.br.