Ministério da Agricultura passará a exigir certificados de armazéns
Armazéns deverão se adequar às exigências
Inicialmente, conforme Instrução Normativa n° 52 do Mapa, de 10 de outubro de 2008, a vigência do Sistema de Certificação foi definida para ter início em 31 de dezembro de 2009. Entretanto, a mesma foi objeto de diversas prorrogações e a última prorrogação do prazo para a obtenção da certificação - não mais prorrogável, conforme declaração do secretário de Desenvolvimento Agropecuário, Caio Rocha, venceu no dia 31 de janeiro de 2014.
A certificação consiste no reconhecimento formal de que uma entidade tem competência técnica para realizar serviços de armazenamento, e tem como objetivo assegurar para os contratantes do serviço de armazenamento que o serviço será atendido com o padrão mínimo de qualidade. Para a obtenção do certificado, os armazenadores deverão se adequar às exigências dispostas na Instrução Normativa do Mapa n° 29/2011 (IN 29/2011).
Cumpridas as adequações dispostas na IN n° 29/2011, o armazenador deverá submeter uma solicitação formal a um dos organismos de certificação de produtos acreditados pelo Inmetro - (OCP), acompanhada dos seguintes documentos: declaração de atendimento aos requisitos, documentos de constituição da sociedade, regimento interno do armazém e termos de nomeação de fiel depositário.
Analisada a documentação apresentada por um dos OCP's e estando o armazenador em conformidade com as exigências da IN n° 29/2011, será possível a obtenção da certificação.
O Secretário de Desenvolvimento Agropecuário informou que, a partir do dia 15 de março deste ano, o Mapa organizará reuniões com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), secretarias estaduais de agricultura e produtores rurais e/ou suas entidades representativas a fim dar explicações a respeito dos procedimentos para a obtenção da certificação.
Por fim, de acordo com a IN 29/2011, as unidades armazenadoras não certificadas não poderão ser utilizadas para o armazenamento remunerado de produtos agropecuários.