Facilitado registro de defensivos para culturas sem produtos suficientes
Instrução Normativa Conjunta n.º 1
Foi publicada no Diário Oficial de junho uma Instrução Normativa Conjunta (INC com o número 1) que estabelece as diretrizes e exigências para o registro dos agrotóxicos, seus componentes e afins para culturas com suporte fitossanitário insuficiente (cultura para as quais existe falta ou número reduzido de agrotóxicos), bem como o limite máximo de resíduos permitido.
O destaque da instrução é que, a partir de agora, as alterações do anexo I da norma, que dispõe sobre o agrupamento de culturas, poderá ser julgado e avaliado pelo Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos e Afins (CTA). O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) será o responsável pela publicação do novo anexo.
“Não será mais necessário republicar a norma para alterar o anexo I”, comentou o coordenador-geral de Agrotóxico e Afins, Júlio Britto. Esta INC revoga a Instrução Normativa Conjunta de 23 de fevereiro de 2010.
De acordo com o artigo quarto da INC, “possuem legitimidade para pleitear a indicação de cultura como sendo de suporte fitossanitário insuficiente, bem como a extrapolação de Limite Máximo de Resíduos (LMR) de ingredientes ativos especificados, instituições de pesquisa ou de extensão rural, associações e cooperativas de produtores rurais e empresas registrantes”.
Além disso, a norma sofreu alterações no agrupamento de culturas para adequar a extrapolação do LMR, de acordo com as características agronômicas, botânicas e alimentares de cada cultura.
O artigo quinto estabelece que, “para extrapolação de LMR, deverá ser encaminhada, ao órgão federal registrante, solicitação mencionando o ingrediente ativo de interesse, a cultura com suporte fitossanitário insuficiente, alvos propostos e boas práticas agrícolas, respeitando-se o disposto no Anexo I desta Instrução Normativa Conjunta”.
Esta INC é iniciativa da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).