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Benzoato de Emamectina poderá ter seu uso indeferido no Mato Grosso

Produtores deverão ser notificados, caso medida seja aprovada


Em abril do ano de 2014, os produtores do Mato Grosso foram autorizados a utilizar os inseticidas que possuiam Benzoato de Emamectina.  A decisão foi feita pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian do Tribunal Regional Federal da 1ª Região após argumentação favorável à liberação do produto no país apresentada por fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Nesta sexta-feira (20.05) o INDEA/MT recebeu a sentença da Juiza Federal responsável pela ação, para que não seja permitida manipulação, a produção, a pesquisa, a experimentação, o transporte, o armazenamento, a comercialização e a utilização do Benzoato de Emamectina.

Até o momento o INDEA/MT não foi notificado oficialmente da decisão, em caso positivo  os produtores deverão ser comunicados da atual situação, e que os produtos podem ser apreendidos a qualquer momento, e em fato de utilização indevida do Benzoato de Emamectina no estado, os produtores serão autuados e poderão ser condenados à integral reparação dos danos, patrimoniais e extrapatrimoniais, causados pelo produto ao meio ambiente e à saúde pública. 

Não devem ser feitas apreensões de produtos ou interdição dos estabelecimentos distribuidores.

O uso de Benzoato é fundamentado na Lei nº 12.873/2013, que autoriza o Mapa a declarar estado de emergência fitossanitária na presença de risco de surto de praga quarentenária, como no caso da lagarta Helicoverpa Armigera. Entre as ações permitidas, há a possibilidade temporária de uso e de importação de agrotóxicos, mesmo os não registrados segundo a Lei nº 7.802/1989, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos – por exemplo, o emprego autorizado em países com práticas regulatórias conhecidas.

O estado de Mato Grosso foi reconhecido em emergência fitossanitária em novembro de 2013, por meio da Portaria nº 1.130 do Mapa.

Se houver decisão positiva para o uso do Benzoato, os produtores deverão recorrer aos inseticidas convencionais e registrados para o combate a lagarta. A molécula desenvolvida pela Syngenta que é a maior empresa do setor no mundo,  atualmente tem a distribuição emergencial autorizada a CCAB, Ouro Fino e Macroseeds. A Autorização Especial de Importação é antigo pleito incialmente desenvolvido pela CCAB, e quando concedida impõe a empresa uma série de cuidados especiais, como venda direta aos agricultores e empresas agrícolas, sem armazenagem ou revenda por distribuidores ou cooperativas. É requerido real planos de treinamento, identificação prévia dos agricultores interessados, áreas identificadas com mapas e responsabilidade realce profissionais em cada propriedade.

O Benzoato tem sido identificado como um dos produtos que levou redução de uso de outras moléculas menos eficazes nos últimos dois anos no Brasil. A aplicação, gira em torno de 100 gramas por hectare, dependendo das concentrações disponíveis e autorizadas.

Este documento se refere apenas ao estados do Mato Grosso. Além do Mato Grosso, Goiás, Bahia, Tocantins e Maranhão autorizaram a importação emergencial do produto.

O Benzoato foi importado em 2014 e no ano de 2015 sua eficácia foi reconhecida. É possível que a Syngenta alcance o registro convencional deste produto no decorrer deste ano.

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