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Anvisa sugere banimento do carbofurano

Essa e outras substâncias estão sob revisão há 8 anos



A Diretoria Colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu submeter a consulta pública a reavaliação dos defensivos agrícolas carbofurano, tiram e lactofem. Essas substâncias estão sob revisão há nada menos que oito anos, e o relator do processo do carbofurano pede o banimento da substância do mercado brasileiro. 

O diretor da agência José Carlos Magalhães da Silva Moutinho afirma que “o carbofurano (metilcarbamato de 2,3-diidro-2,2-dimetilbenzofuran-7-ila) é um inseticida/nematicida de grupo carbamato de amplo espectro, cuja permissão de uso foi banida ou está sendo reavaliada em vários países do mundo. O modo de ação do carbofurano não é espécie-específico, afetando também espécies não alvo, incluindo os seres humanos”.

“Sugere-se o banimento do carbofurano por se enquadrar nas alíneas “c” (por se mostrar teratogênico e mutagênico), “d” (por provocar danos ao aparelho reprodutor), “e” (por se revelar mais perigoso ao homem do que os testes de laboratório com animais tenham podido demonstrar) do § 6º do art. 3º da Lei nº 7.802/89”, conclui Moutinho. Para este produto, o prazo da Consulta Pública encerra-se no dia 25 de fevereiro.

Sobre o tiram, o diretor da Anvisa Ivo Bucaresky emitiu parecer favorável: “Após a análise dos estudos toxicológicos e revisão de literatura, que levou em consideração os resultados, a qualidade científica e o peso da evidência dos estudos avaliados, e diante das determinações da legislação brasileira, concluiu-se que os dados atualmente disponíveis não fornecem evidências consistentes para afirmar que o ingrediente ativo é mutagênico, tóxico reprodutivo, teratogênico ou desregulador endócrino, motivações que deram origem a essa reavaliação. Diante do exposto, o objetivo dessa norma é propor a manutenção do registro dos produtos à base do ingrediente ativo de agrotóxico Tiram no Brasil, já que ele não se enquadra nas características proibitivas de registro expressas na legislação”.

Além deste fungicida, Bucaresky também se posicionou de maneira positiva à manutenção do registro do lactofem. Trata-se de um herbicida para pós-emergência das plantas invasoras na soja. “À luz do conhecimento científico atual envolvendo carcinogenicidade e efeitos reprodutivos do lactofem, não há embasamento técnico suficiente que possa fundamentar a evocação ao Princípio da Precaução”, sustenta ele. O prazo estipulado para o envio de “contribuições” sobre essas duas últimas substâncias vai até o dia 7 de março de 2016.

 

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