AUG 137 CI

Geral
Nome Técnico:
Tebuconazole; Propiconazole
Registro MAPA:
40017
Empresa Registrante:
Avgust Crop
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Tebuconazol 250 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Fungicida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Emulsionável (EC)
Modo de Ação:
Sistêmico

Indicações de Uso

Crisântemo Calda Terrestre Dosagem
Puccinia horiana (Ferrugem branca) veja aqui veja aqui
Goiaba Dosagem Calda Terrestre
Puccinia psidii (Ferrugem) veja aqui veja aqui

CONTEÚDO: 0,5; 1,0; 2,0; 5,0; 10; 15; 20; 25; 50; 100; 150; 200; 400; 450; 500; 550 e 600 litros.

INSTRUÇÕES DE USO

O produto AUG 137 é um fungicida de ação sistêmica do grupo dos triazóis que atua na inibição da biossíntese do ergosterol, substância importante para manutenção da integridade da membrana celular dos fungos, com ação preventiva e curativa.

MODO DE APLICAÇÃO

AUG 137 deve ser diluído em água e aplicado por pulverização na dose recomendada sobre as plantas a proteger de modo que haja uma boa cobertura. Pode ser aplicado por meio de pulverizadores terrestres manuais, pressurizados, motorizados, tratorizados, turbo atomizadores e/ou através de aeronaves.
Antes da pulverização, certificar-se que os pulverizadores estejam em boas condições e calibrados corretamente.
Devem ser respeitadas condições de velocidade do vento inferior a 10 km/h, temperatura menor que 30ºC e umidade relativa maior que 55%, visando reduzir ao máximo as perdas por deriva e evaporação. Cuidados neste sentido devem ser redobrados quando da aplicação em volumes de calda de 20 L/ha, sob pena de comprometer os resultados. Não aplicar quando houver orvalho nas folhas, ou quando elas estiverem molhadas pela chuva. Sob ameaça de chuva, suspenda a aplicação. Caso ocorra chuva nas primeiras horas após a aplicação, a eficiência do produto pode diminuir.
Não permita que a deriva proveniente da aplicação atinja as culturas vizinhas, áreas habitadas, leitos de rios e outras fontes de água, criações e áreas de preservação ambiental. Siga as restrições existentes na legislação pertinente. O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores referentes ao equipamento de pulverização e o clima. O aplicador é responsável por considerar todos estes fatores quando da decisão de aplicar.

EVITAR A DERIVA DURANTE A APLICAÇÃO É RESPONSABILIDADE DO APLICADOR.

Modo de preparo da calda:
Para preparação da calda, abasteça o pulverizador até 3/4 de sua capacidade com água limpa, adicione a dose recomendada do produto mantendo um mínimo de agitação para uniformização da calda. Coloque a dose indicada do fungicida AUG 137 em um recipiente com água limpa a parte para se obter uma pré-diluição do produto e adicione ao tanque do pulverizador, após isso complete o volume restante do pulverizador com água limpa. Prepare somente a quantidade necessária de calda para uma aplicação, pulverizando o mais rápido possível após o seu preparo. Caso aconteça algum imprevisto que interrompa a agitação do produto possibilitando a formação de depósitos no fundo do tanque do pulverizador, agitar vigorosamente a calda antes de reiniciar a operação.

Informações sobre os equipamentos de aplicação a serem usados:

APLICAÇÃO TERRESTRE: Aplique uniformemente com equipamento terrestre manual ou motorizado corretamente calibrado. Regular o equipamento de maneira a proporcionar boa cobertura de pulverização e menor deriva do produto, atentando para as indicações do fabricante.

APLICAÇÃO AÉREA: As pontas e bicos devem ser apropriadas para o tipo de aplicação de maneira que proporcionem uma cobertura uniforme. Largura da faixa deve ser definida por teste, dependendo da altura do vôo. O comprimento da barra não deve exceder ¾ da asa, barras maiores aumentam o potencial da deriva. A altura da barra deve ser regulada de acordo com as instruções do fabricante a fim de proporcional cobertura mais uniforme e menor deriva possível. Atentar para os padrões de ventos locais e como eles afetam a deriva.

INTERVALO DE SEGURANÇA

Abacaxi, Alho, Cacau, Cebola, Cenoura, Feijão, Figo, Melancia, Melão e Uva: 14 dias
Álamo, Crisântemo, Gladíolo e Rosa: Uso não alimentar.
Algodão, Amendoim, Batata, Café e Soja: 30 dias
Arroz, Aveia, Cevada e Trigo: 35 dias
Banana e Pepino: 5 dias
Berinjela e Morango: 1 dia
Beterraba, Mamão, Maracujá, Pêssego e Tomate: 7 dias
Citros, Goiaba e Manga: 20 dias
Milho e Sorgo: 15 dias

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO

• Os usos do produto estão restritos aos indicados no rótulo e bula.
• Não aplicar o produto na cultura de feijão e tomate antes da floração.
• Na cultura de batata não aplicar o produto antes da fase final de desenvolvimento foliar, fase que coincide com o fechamento das linhas e início do desenvolvimento dos tubérculos.
• Não há limitação de uso quando utilizado de acordo com as recomendações constantes na bula.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

A integração de medidas de controle é premissa básica para um bom manejo de doenças nas plantas cultivadas. As diferentes medidas de controle visam desacelerar, integradamente o ciclo das relações patógeno-hospedeiro. O uso de fungicidas adequados, variedades resistentes, rotação de culturas e controle do ambiente devem ser vistos como métodos de controle mutuamente úteis.
Dentro deste princípio, todas as vezes que seja possível devemos associar as boas práticas agrícolas como: uso racional de fungicidas e aplicação no momento e doses indicadas, fungicidas específicos para um determinado fungo, utilização de cultivares resistentes ou tolerantes, semeadura nas épocas menos propícias para o desenvolvimento dos fungos, eliminação de plantas hospedeiras, rotação de culturas, adubação equilibrada, escolha do local para implantação da cultura, etc.
Manejo de doenças de plantas cultivadas deve ser entendido como a utilização de métodos químicos, culturais e biológicos necessários para manter as doenças abaixo do nível de dano econômico.

GRUPO: G1 – FUNGICIDA

O uso sucessivo de fungicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população de fungos causadores de doenças resistentes a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e consequente prejuízo.
O produto fungicida AUG 137 é composto por tebuconazol, que apresenta mecanismo de ação de C14 desmetilase na biossíntese de esterol (erg11/cyp51), pertencente ao Grupo G1, segundo classificação internacional do FRAC (Comitê de Ação à Resistência de Fungicida).
Como prática de manejo a resistência e para evitar os problemas com a resistência dos fungicidas, seguem algumas recomendações:
• Alternância de fungicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo G1 para o controle do mesmo alvo, sempre que possível;
• Adotar outras práticas de redução da população de patógenos, seguindo as boas práticas agrícolas, tais como rotação de culturas, controles culturais, cultivares com gente de resistência quando disponíveis, etc.;
• Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto;
• Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais sobre orientação técnica de tecnologia de aplicação e manutenção da eficácia dos fungicidas;
• Informações sobre possíveis casos de resistência em fungicidas no controle de fungos patogênicos devem ser consultados e, ou, informado à: Sociedade Brasileira de Fitopatologia (SBF: www.sbfito.com.br), Comitê de Ação â Resistência de Fungicidas (FRAC-BR: www.frac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).

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