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STJ suspende debate sobre incidência de TUST/TUSD no ICMS.


João Pedro Ramos Garcia

A discussão em torno da incidência da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem sido um tema de grande relevância e controvérsia nos tribunais brasileiros.


Trata-se, o tema, dos valores recolhidos de ICMS, acrescidos das referidas tarifas, que correspondem ao valor de transmissão e distribuição de energia elétrica.


Entretanto, tais montantes não deveriam ser incluídos na base de cálculo do ICMS, por não tratarem do valor da mercadoria, o qual é o estabelecido na hipótese de incidência tributária do ICMS, conforme artigo 155, inciso II da Constituição Federal.


Em 22.02.2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o debate sobre essa questão, adiando-o para ser retomado em 13 de março.


A decisão do STJ de adiar a discussão ressalta a importância e a urgência de ajuizar ações antes da retomada do julgamento, especialmente devido à possibilidade de modulação de efeitos. 


Portanto, é crucial que os contribuintes que tenham consumo elevado de energia elétrica ajam rapidamente, buscando resguardar seus direitos e interesses. 


Afinal, a modulação de efeitos pode determinar se eventuais decisões favoráveis terão efeito retroativo, possibilitando a recuperação de valores pagos indevidamente no passado, ou se serão aplicadas apenas para o futuro, limitando o alcance do benefício.


Ou seja, as empresas que ajuizarem ações antes da retomada do julgamento, terão o direito de recuperar os últimos 05 anos resguardado, caso o desfecho da discussão seja favorável ao contribuinte.


Estima-se que, em média, cerca de 8% do valor pago com energia nos últimos cinco anos esteja relacionado à incidência da TUST/TUSD no cálculo do ICMS. 


Portanto, buscar a restituição desses valores pode representar uma considerável economia para as empresas, impactando positivamente suas finanças e promovendo uma injeção de fluxo de caixa. 


Assim, agir proativamente nesse sentido pode ser uma estratégia financeiramente vantajosa e prudente.


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