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Resíduo de agrotóxicos nos alimentos e segurança alimentar


Instituto Phytus
Resíduos de agrotóxicos em alimentos é uma questão de segurança alimentar e um assunto de responsabilidade de toda a cadeia produtiva. A produção de alimentos sadios e seguros é um compromisso compartilhado por fabricantes, profissionais de diversos níveis de formação e produtores agrícolas. A Anvisa é o órgão do Ministério da Saúde responsável pela avaliação toxicológica de novos produtos e pelo monitoramento de uso dos produtos comerciais. Este órgão coordena o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), conduzido anualmente em âmbito nacional. Através deste programa, são avaliadas amostras de alimentos das culturas mais representativas da dieta dos brasileiros.
Os últimos dados do PARA disponíveis no site da Anvisa são de 2012. Nesta ocasião 71% das amostras monitoradas apresentaram resíduos satisfatórios. Destas, em 35% não foram detectados resíduos e em 36% das amostras os resíduos encontravam-se em concentrações iguais ou inferiores ao Limite Máximo de Resíduo (LMR) permitido.
Mas o que é o LMR e o que ele nos informa?
O LMR é um parâmetro agronômico definido por ocasião do registro dos produtos. Constitui um dos componentes da avaliação de risco e é determinado por meio de ensaios de campo, onde o produto é aplicado na dose pleiteada no registro e colhido em, no mínimo, três intervalos de segurança diferentes. Com isso é possível determinar uma curva de dissipação do resíduo no alimento ao longo de determinado intervalo de tempo. Para definir se o LMR proposto é aceitável, estudos de longo prazo são conduzidos em laboratório, onde é determinada a Dose de Efeito Não-Observável (NOEL). A esta dose é aplicado um fator de segurança e, normalmente ela é reduzida a um centésimo da dose observada nas cobaias. Com isso, obtém-se a Ingestão Diária Aceitável (IDA), expressa em mg/kg/dia. A partir deste dado obtém-se o consumo máximo permitido. Uma pessoa de 60kg, consumindo alimentos tratados com determinada molécula que permita uma IDA de 0,001 mg/kg/dia, pode consumir até 0,06 mg/dia da molécula presente nos alimentos.
Para se aceitar ou rejeitar um LMR proposto no estudo de campo realiza-se um comparativo entre a Ingestão Diária Máxima Teórica Nacional (IDMTN) e a Ingestão Diária Aceitável (IDA). A IDTMTN é uma relação entre o LMR proposto e o consumo alimentar. O Consumo Alimentar Nacional é determinado através da Pesquisa de orçamentos familiares, conduzida pelo IBGE e que traz a nosso conhecimento o consumo alimentar domiciliar per capita.
Assim, se aceita o LMR proposto quando a IDMTN baseada no consumo alimentar nacional, for inferior à Ingestão Diária Aceitável obtida através dos estudos laboratoriais. Se o IDMTN for maior que a IDA, o risco é inaceitável e inicia-se o estudo novamente.
Já os 29% restantes das amostras analisadas no PARA de 2012 foram consideradas insatisfatórias, basicamente por dois motivos: apresentavam resíduos de produtos não autorizados, ou seja, sem registros para a cultura avaliada, ou apresentavam resíduos em níveis acima do LMR estabelecido. Destas, 25% do total apresentavam resíduo de produtos não autorizados para a cultura analisada, 1,5% apresentava resíduos acima do LMR e 2,5% apresentavam ambos os problemas.
A extrapolação do LMR deve-se a motivos como utilização do produto acima da dose prescrita na bula e no receituário agronômico, número excessivo de aplicações, desrespeito ao intervalo de segurança entre a aplicação e a colheita ou a associação de mais de um destes fatores. É importante que os agentes atuantes do agronegócio conheçam este processo e os conceitos envolvidos na análise e discussão dos resultados apresentados pelo PARA, para que consigamos de forma clara e com responsabilidade social, esclarecer e orientar a população e os produtores agrícolas de forma correta, justa e sem causar alarmismos.
A legislação brasileira é, mundialmente, uma das mais rigorosas neste setor e cabe a toda a cadeia produtiva a responsabilidade compartilhada de buscar a melhoria contínua dos dados apresentados pelo PARA. Em 2011 foram 36% de amostras irregulares, em 2012 o percentual caiu para 29%. Aguardamos que nos resultados do Programa para 2013 esse número seja ainda inferior.
Carla do Amaral Siqueira
[email protected]
Engenheira agrônoma e mestre em agronomia pela Universidade Federal de Santa Maria, atua como Coordenadora da Unidade da Garantia da Qualidade do Instituto Phytus.

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