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O aumento do ITCD e os efeitos para o Produtor Rural


Safras & Cifras
Murilo Damé Paschoal
Muito se comenta sobre o aumento do ICMS. De fato, entre as medidas do ajuste fiscal estadual é a que vai atingir uma maior camada da população. Existem, porém, outros pontos que merecem destaque, como é o caso da elevação da alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), que é pago na transferência de bens móveis, imóveis, títulos, créditos, valores, ações e quotas. 
A partir de janeiro de 2016, o tributo sobre o valor do patrimônio para doações subirá de 3% para 4%. Isso significa que o processo da transferência de bens se tornará mais oneroso para as partes envolvidas. A taxa aplicada às heranças será ainda mais alta, aumentando de 4% para 6%. 
Caso não antecipem a transferência patrimonial, grandes, médios e mesmo pequenos produtores rurais podem ser diretamente afetados por essa medida. Na ausência de um planejamento sucessório conjunto entre pais e filhos, a transmissão de bens é definida por inventário. O processo por si só já envolve custos significativos com honorários e trâmites judiciais, além de toda a carga emocional. O aumento do ITCD, que incidirá sobre a transmissão, aliado ao alto valor de avaliação das terras na atualidade, determinará um custo ainda mais alto para a conclusão do inventário. 
A nova alíquota surge como mais um empecilho para a produção agropecuária, que hoje basicamente sustenta o PIB do Brasil. Além de lidar com incertezas climáticas, instabilidade econômica, alta volatilidade nos custos de produção e nos preços praticados, o produtor agora sofrerá um golpe ainda mais duro no momento de transmitir seu patrimônio. 
Embora o pagamento do ITCD seja inevitável, existem formas de planejar uma redução no valor do imposto e de conduzir a sucessão familiar em vida, com menores custos. E quando tratamos de empresas familiares, a despesa com tributos muitas vezes é menos danosa do que o desgaste gerado pelos conflitos pessoais decorrentes do processo de inventário. 
O mais indicado para evitar efeitos que podem comprometer a preservação do patrimônio é antecipar o planejamento sucessório. Quanto mais cedo os herdeiros e sucessores forem preparados, melhores condições terão para lidar com os desafios da governança na empresa rural familiar. Ao estabelecer normas claras, podemos garantir a harmonia da família e o fortalecimento da gestão. As regras de entrada e saída de sócios, administração, cessão de participação, funções e remuneração são alguns aspectos que devem ser levados em conta neste processo. 
Há males que vem para o bem. O aumento do ITCD é pesado para o produtor rural gaúcho, responsável por evitar um balanço econômico ainda mais desastroso para as contas do Estado. Por outro lado, a medida alertará os empresários da área sobre a necessidade cada vez maior da profissionalização dos modelos de gestão das empresas rurais. E um planejamento adequado no processo de sucessão familiar é o primeiro passo para isso.
Murilo Damé Paschoal
Especialista em Gestão de Operações Societárias e Planejamento Tributário da Safras & Cifras
[email protected]

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