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O “novo” salário mínimo


Argemiro Luís Brum

Na era do Plano Real, o salário mínimo, na nova moeda, iniciou em março de 1994 valendo R$ 64,79 mensais. Considerando a inflação (INPC) no período, este salário seria de R$ 379,41 em janeiro de 2023, contra os R$ 1.302,00 estabelecidos oficialmente. Portanto, houve um ganho real de 243,2% no período. Esta performance se deve, em particular, à política de acrescentar o PIB, de dois anos antes do ano base, no cálculo, a partir de 2008 e que vigorou até o final de 2018. Assim, entre janeiro de 2008 e dezembro de 2018, período de sua vigência, seu rendimento foi de aproximadamente 251%, ao passar de R$ 380,00 para R$ 954,00, contra uma inflação de 77,2%. Essa metodologia foi interrompida no governo Bolsonaro (2019 a 2022).

Nesse período o reajuste do mínimo nem mesmo acompanhou a inflação medida pelo INPC (18,6%), tendo alcançado 16,6%. Agora, volta-se ao sistema anterior, ou seja, o salário mínimo será reajustado, a partir de 2024, pelo INPC do ano que passou, mais a taxa de crescimento real do PIB de dois anos antes, com um detalhe: para o INPC será considerado o índice acumulado em 12 meses, encerrado no mês de novembro anterior ao reajuste (dezembro/22 a novembro/23, para 2024). Lembrando que este reajuste serve para corrigir as aposentadorias e outros benefícios do INSS.

Considerando que a inflação, pelo INPC, tende a ficar ao redor de 6% no período e que o PIB de dois anos antes (2022) foi de 2,9%, o futuro reajuste do mínimo seria de 8,9%, o que levaria os atuais R$ 1.320,00 a R$ 1.437,48 mensais a partir de janeiro/24. Ora, a proposta do governo, para o próximo ano, é de um mínimo em R$ 1.389,00, conforme a LDO, o que significa uma inflação (INPC) de apenas 2,3% para o corrente ano.

Uma percentagem muito abaixo da tendência indicada pela realidade. Se assim ficar, haverá necessidade de ajuste orçamentário, criando um rombo nas contas públicas (mais um). Sem esquecer que o DIEESE calcula que o salário mínimo necessário, para uma família de quatro pessoas, deveria estar, hoje, em R$ 6.676,11. Isso porque no inciso IV do artigo 7 da Constituição Federal, garante-se ao trabalhador um salário mínimo, fixado por lei nacional, para que, em tese, atenda às necessidades básicas do empregado e sua família, como moradia, alimentação, educação, vestuário, higiene, transporte, entre outras.    

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