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Novo PAT: Portabilidade do Vale-Alimentação e Refeição


Frederico Franco

O Decreto nº 11.678/2023, publicado dia 30/08/2023, trouxe importantes mudanças ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com foco na portabilidade do Vale Alimentação e Refeição. Neste artigo, vamos destacar as mudanças cruciais que todos precisam conhecer.

Portabilidade Simplificada:

Uma das mudanças-chave é a possibilidade de portabilidade dos valores creditados nas contas de pagamento em moeda eletrônica associadas ao PAT. Isso significa que, se você tem um Cartão Alimentação ou Refeição, pode transferir esses valores para outra instituição de forma mais simples e ágil. Vale destacar, que o processo de portabilidade e o seu respectivo funcionamento ainda não foi definido pelo Ministério do Trabalho, o que ainda deve gerar novas regulamentações ou decretos.

Importante Saber: Se você possui um Cartão Alimentação ou Refeição, tem uma conta de pagamento em moeda eletrônica.

Conforme as Resoluções do BCB nº 237 e 80 do Banco Central do Brasil, as empresas que emitem esses cartões gerenciam contas de pagamento em moeda eletrônica do tipo pré-paga, onde os recursos devem ser depositados antecipadamente.

Arranjo de pagamento

O Decreto estabelece que os arranjos de pagamento vinculados a essa portabilidade, bem como as empresas emissoras de cartões alimentação e refeição, devem aderir às normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, garantindo mais transparência e segurança nas operações.

Promovendo a Saúde e Segurança Alimentar:

Outra mudança essencial é a obrigatoriedade das empresas beneficiárias do PAT em desenvolver programas que promovam e monitorem a saúde e segurança alimentar e nutricional dos colaboradores. Isso inclui ações que visam uma alimentação mais saudável e adequada no ambiente de trabalho.

Fim dos Programas de Cashback:

O decreto proíbe a utilização de programas de recompensa que envolvam cashback para o pagamento de alimentação do PAT. Além disso, garante que as verbas e benefícios concedidos pelo PAT sejam destinados exclusivamente para esse propósito, impedindo o pagamento de notas fiscais e faturas por meio de programas de pontuação.

Fiscalização Aprimorada:

Para assegurar o cumprimento das novas regras, o decreto disponibiliza canais de denúncia para irregularidades na execução do PAT. Também será divulgada eletronicamente uma lista de estabelecimentos credenciados pelo PAT, facilitando a fiscalização.

Em resumo, o decreto introduz alterações significativas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), abordando questões como a promoção da saúde dos trabalhadores, a proibição de programas de recompensa que envolvam cashback, a portabilidade dos valores creditados nas contas do PAT e outras medidas de fiscalização e regulamentação

 

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