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Liberada a emissão do CCIR 2010/11/12/13/14


Safras & Cifras
*Michele Müller 
A SAFRAS & CIFRAS cumprindo sua função de orientar e assessorar os produtores rurais vem através deste informá-los que desde o dia 08/12/2014 está disponível para a emissão o CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS 2010/ 2011/ 2012/ 2013/ 2014 (CCIR), este documento comprova a regularidade do imóvel rural junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). A partir desta data, o documento referente a emissão dos exercícios 2006/ 2007/ 2008/ 2009 perdeu sua validade, sendo necessário que o proprietário do imóvel faça a emissão do certificado atualizado.
Para tanto, a consulta de regularidade deve ser realizada via internet, através do site do INCRA, fazendo o acesso do link: http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/emissao/formEmissaoCCIRWeb.asp, onde será necessário informar o número de cadastro do imóvel rural (CCIR), CPF ou CNPJ do declarante, o município e a UF do mesmo. Assim, após informados os dados necessários, se o imóvel estiver em situação regular este será disponibilizado para emissão, porém caso o sistema emita alguma mensagem, deve-se observar se trata de uma divergência ou desatualização; a divergência é apenas uma notificação de que algum dado informado não está em acordo com o banco de dados; já a desatualização gera a necessidade de uma atualização cadastral para que o cadastro seja novamente ativado.
Logo, é importante termos ciência de que para o proprietário rural estar apto a desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, efetuar homologação de partilha amigável ou judicial nos casos de sucessão causa mortis, ou ainda obter empréstimos bancários, é indispensável a apresentação do CCIR atualizado e quitado, pois está cada vez mais evidente que as informações constantes no documento têm sido observadas com mais critérios e que pequenas divergências têm ocasionado grandes transtornos no momento da efetivação dos negócios.
Entretanto, cabe ao responsável pelo recadastramento avaliar a melhor forma de apresentar os imóveis ao INCRA, pois o cadastro pode ser um convite para uma fiscalização. Neste sentido, salientamos a importância da observação do Conceito de Imóvel Rural para o Planejamento da Estruturação Fundiária dos imóveis rurais, visto que este pode ser utilizado como uma importante ferramenta em prol do produtor, tanto em termos de INCRA como de ITR.
Além disso, salientamos a importância de observar que a apresentação de dados ao INCRA merece uma análise detalhada da situação documental dos imóveis, assim como de todos os seus dados produtivos, pois estes definirão o sucesso ou insucesso do processo junto ao INCRA assim como a classificação fundiária do imóvel como produtivo ou improdutivo; esta deve ser verificada logo abaixo da denominação imóvel rural, onde consta a classificação fundiária do imóvel analisado, desta forma, se ao lado desta informação constarem três asteriscos (***) isso significa dizer que o mesmo foi classificado como IMPRODUTIVO, e que os dados declarados devem ser revisados e corrigidos.
Ainda em termos de INCRA, neste ano de 2014 houve uma grande evolução na regularização dos imóveis rurais, foi lançado o Sistema de Gestão Fundiária Brasileiro, conhecido como SIGEF. Com a utilização deste sistema os processos de georreferenciamento têm sido concluídos com maior agilidade, pois este faz a checagem automática das informações, e uma vez que não sejam encontradas inconsistências, em poucos instantes a CERTIFICAÇÃO é emitida. Atualmente, a Certificação de imóveis rurais é exigida para todos os imóveis rurais com área igual ou superior a 250 hectares.
Por fim, sendo o CCIR um documento indispensável em qualquer situação de alteração do Registro Imobiliário e/ou para Tomada de Crédito, se faz necessário destacar que este necessita da devida atenção com os dados cadastrados. Neste sentido, a SAFRAS & CIFRAS procura alertar para a importância de realizar as atualizações cadastrais necessárias junto ao INCRA o mais breve possível e com o máximo de precisão nas informações, para evitar maiores transtornos quando for necessário apresentar o CCIR em algum Registro Imobiliário e/ou nas Tomadas de Crédito durante o próximo ano.   
Michele Müller
Graduada em Administração com Ênfase em Gestão Ambiental
Pós Graduanda em Direito Ambiental
E-mail: [email protected]

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