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Imposto Territorial Rural no foco das fiscalizações


Safras & Cifras
Michele Müller 
Há quase uma década, a Receita Federal garante que municípios brasileiros conveniados recebam todo o valor arrecadado pelo Imposto Territorial Rural (ITR). Além de informar os Valores de Terra Nua por hectare (VTN/ha), os interessados no benefício precisam cumprir uma série de metas de fiscalização definidas pelo órgão. Quando essas obrigações não são cumpridas, os conveniados podem ser alvo de denúncias, gerando penalidades que vão até a suspensão. 
Cada vez mais, a fiscalização desses requisitos ganha força. Recentemente, foi liberado o acesso do Portal ITR a fiscais tributários habilitados. Além deles, a própria Receita é responsável por parte do processo – como a seleção dos imóveis rurais que serão inspecionados. Na maioria dos casos, a vistoria começa pelos imóveis maiores, e seus responsáveis são intimados a prestar esclarecimentos.
Como o ITR é um imposto autodeclaratório, o produtor rural precisa ter atenção ao declarar os dados. A qualquer momento, ele pode ser questionado a partir de um Termo de Intimação Fiscal – usado para comprovar as informações da declaração de ajuste anual do tributo. Quando isso ocorre, são solicitadas notas fiscais do produtor e de compras de insumos, fichas de vacinação do gado, contratos de exploração da terra e laudo de avaliação ou de uso, entre outros documentos.
Um dos termos fiscais mais solicitados trata da comprovação da produção dos imóveis, seja ela agrícola, pecuária ou florestal. É preciso apresentar informações que comprovem a efetiva exploração do imóvel. Isso está diretamente ligado ao atendimento do Grau de Utilização (GU), que faz parte da definição da alíquota do imposto a ser pago. Alguns processos também se referem a questões ambientais e burocráticas, que priorizam o valor da terra nua (VTN) declarado, fazendo com que os produtores fiquem cada vez mais atentos ao tema.
Quem receber a intimação deve ficar atento ao prazo de atendimento, que começa a contar a partir da assinatura do aviso de recebimento da correspondência. Tão logo isso aconteça, os produtores não podem perder tempo e devem procurar profissionais que os auxiliem no atendimento pleno das exigências. Isso evitará complicadores que possam gerar a continuidade do processo e o possível lançamento de diferenças de imposto a serem pagas, acrescidas de multas e juros altos.
Com a capacitação dos servidores e a liberação dos acessos ao Portal ITR, a Receita Federal tem sido mais atuante na inspeção dos municípios. O crescimento do número de fiscalizações ocorre em todo o país. Atenta a essa nova realidade, a Safras & Cifras atende a um número expressivo de produtores rurais que receberam Termos de Intimação Fiscal para a comprovação dos dados declarados nos ITRs. Até agora, obteve sucesso em todas as defesas em que atuou. É a prova de que um material bem estruturado é fundamental para a resolução do processo.
Portanto, cabe fazer um alerta aos produtores rurais que receberem qualquer documento semelhante de prefeituras ou da Receita Federal: além das informações sobre o que foi solicitado, procurem bons profissionais para fazer a assessoria adequada. Dessa maneira, o termo pode ser resolvido logo na primeira fase, sem que haja o agravante do lançamento de ofício – o que representa uma economia de tempo e de dinheiro. 
Michele Müller
Pós Graduanda em Direito Ambiental
Graduada em Administração com Ênfase em Gestão Ambiental
[email protected]
Fonte: Safras & Cifras www.safrasecifras.com.br

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