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Governança Tributária no Agronegócio


Safras & Cifras
*Ana Paiva
*Enio Borges Paiva
O desenvolvimento no agronegócio tem sido o pilar para a manutenção da economia brasileira nos últimos tempos, os números da balança comercial e os negócios envolvendo o setor demonstram claramente esta tendência. Com isso, todos os interessados com os processos que circundam este setor se atentam utilizando dos meios que lhe são cabíveis para atingir ou aproveitar a boa fase. Exemplo disso são revendas de maquinas, insumos, e até mesmo instituições financeiras que até um tempo atrás não tinham nenhuma ligação com o setor e, atualmente, estão na mídia oferecendo sua carteira de negócios aos produtores rurais.
Desta forma, sendo o setor do agronegócio tão promissor, surge também por parte do governo o interesse em analisar e verificar se as Obrigações Tributárias estão sendo cumpridas de forma adequada pelos produtores rurais (físicas ou jurídicas), e se a apuração da origem e aplicação dos recursos obtidos em cada safra está sendo feita corretamente.
Assim, com a instituição do Sped Contábil para as pessoas jurídicas de todo o país e, também, pela instituição do Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica para os produtores rurais pessoa física de alguns estados ou das empresas compradoras de produtos agrícolas ou fornecedoras de insumos, as informações são cruzadas pela Receita Federal em tempo real. Um exemplo disso é a compra de óleo diesel: Na compra de óleo diesel, o fornecedor emiti a nota fiscal eletrônica antes de o produto sair da revenda e antes do produto chegar a lavoura, o governo já tem a informação desta operação.
Não obstante a disponibilidade de todas estas informações, para os estados onde os produtores rurais pessoa física ainda não tem de prestar informações pelo meio eletrônico, a prática, por parte da Receita Federal, para a detecção de falhas tem sido um pouco diferente. Em algumas regiões do país, a administração fazendária tem buscado nas principais compradoras de grãos de cada região, incluindo cerealistas, cooperativas e multinacionais. Nestas buscas, são solicitados a cada empresa, a relação de suas compras evidenciando o nome dos fornecedores e seus dados (CPF e inscrição de produtor junto ao estado), podendo assim, analisar esses dados com a declaração do Imposto de Renda do referido produtor.
Com o desenvolvimento deste tipo de procedimento comprobatório, é previsível que uma série de fiscalizações sejam iniciadas com o intuito de confirmarem as informações apresentadas pelas empresas compradoras de grãos com o escriturado pelos produtores rurais. Para tanto, é imprescindível, que a fim de evitar problemas com o fisco, o contribuinte, mesmo que pessoa física, mantenha uma contabilidade organizada e em dia, de acordo com o efetivamente realizado. Também é muito importante que seja escrituradas e controladas todas as contas correntes existentes junto aos bancos que estão sendo utilizadas pelo negócio, pois em uma auditoria fiscal a conta corrente será uma ferramenta utilizada pelo fisco, no intuito de justificar as entradas de recursos do contribuinte.
Diante destas buscas que estão sendo realizadas nas informações de todos os contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica, é necessário atentar para mais informações, ademais daquelas ligadas ao faturamento. Assim, da mesma forma que as cerealistas ou cooperativas apresentam a Receita Federal a relação de suas compras, os fornecedores, através da Escrituração Fiscal Digital (EFD), apresentam em tempo real as informações de todas as suas transações, demonstrando assim, as aplicações dos produtores rurais.
A DIMOB (Declaração das informações sobre atividades imobiliárias), é um exemplo de declaração que tem por objetivo prestar informações ao ente fazendário, pois presta ao fisco informações imobiliária tanto de pessoas físicas como jurídicas. Quando referente a atividade imobiliária, que envolva as operações de compras e venda de terras, tem-se a apresentação da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) que é emitida no momento que uma escritura pública é lavrada pelo Tabelião, onde além de constar comprador e vendedor tem também os valores e condições do negócio.
A DECRED (Declaração de operações com cartão de crédito) é onde todas as nossas despesas com cartões de créditos, seja compra de produtos para a fazenda, como as viagens a passeio são informadas pelas operadoras financeiras ao governo.
E finalmente a mais temida das informações prestadas, a DIMOF (Declaração de informação sobre movimentação financeira) em que os bancos informam toda a movimentação de cada cliente, se for pessoa física acima de R$ 5.000,00 e se pessoa jurídica acima de R$ 10.000,00 sendo ambas semestrais. Ela é a mais temida, pois é através dessa informação que a Receita Federal do Brasil sabe o que realmente entra de credito nas contas bancárias, e com isso, pode apurar se os valores que declaramos estão ou não corretos. É importante evidenciar que na exploração da atividade rural nem toda entrada de recurso em conta corrente é receita, temos os financiamentos e empréstimos tomados. Mas é necessário ter cuidado, e muito, para não permitir uma entrada de dinheiro que não tenha justificativa.
Com todas as informações que a Receita Federal tem em seu poder, o seu trabalho de fiscalização ficou facilitado. Desta forma, em várias regiões agrícolas do Brasil os produtores rurais estão sendo notificados para comprovarem suas informações e/ou responderem questionamentos do agente fiscalizador.

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