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Biossegurança de OGM: contradições do Poder Executivo


Reginaldo Minaré

             A Lei nº 11.105/2005, conhecida como Lei de Biossegurança, substituiu a Lei 8.974/95 com os objetivos de afastar os conflitos normativos existentes e continuar garantindo a segurança na realização de pesquisa, inovação e uso de produtos oriundos da engenharia genética.

Além da Lei nº 11.105/05, o Brasil dispõe de uma Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, publicada pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 6.041/2007, que tem como principal objetivo o estabelecimento de ambiente adequado para o desenvolvimento de produtos e processos biotecnológicos inovadores.

Embora a Lei de Biossegurança e a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia estejam em avançado processo de consolidação, segmentos instalados no Governo Federal, que são contrários à introdução de Organismos Geneticamente Modificados – OGM no sistema produtivo agrícola, vem conseguindo aprovar documentos importantes que são contrários à Lei de Biossegurança e à Política de Desenvolvimento da Biotecnologia. Exemplos são a Política de Pesca e a Política de Direitos Humanos.

Publicada por meio da Lei nº 11.959/2009, a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e da Pesca, no parágrafo único do artigo 22, estabelece que "fica proibida a soltura, no ambiente natural, de organismos geneticamente modificados, cuja caracterização esteja em conformidade com os termos da legislação específica". O comando contido na lei que institui a política de pesca, embora a curto prazo não represente um problema para o desenvolvimento da biotecnologia moderna, ao ignorar completamente o que é estabelecido pela Lei de Biossegurança demonstra a total falta de harmonia no âmbito do Poder Executivo sobre o assunto e, o que é pior, a ausência de comprometimento do Governo com a construção de uma estrutura normativa que seja sistemática.

Não bastasse a Política Nacional de Pesca, o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, publicado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 7.037/2009, destaca ser "fundamental fiscalizar o respeito aos Direitos Humanos nos projetos implementados pelas empresas transnacionais" e "importante mensurar o impacto da biotecnologia aplicada aos alimentos" e, entre outras, "garantir a aplicação do princípio da precaução na proteção da agrobiodiversidade e da saúde, realizando pesquisas que avaliem os impactos dos transgênicos no meio ambiente e na saúde". Certamente quem redigiu os comandos do PNDH-3 ou não tinha conhecimento da existência da Lei de Biossegurança e do trabalho da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio ou, atuou no sentido de representar e agradar o segmento instalado no âmbito do Poder Executivo que é contrário aos transgênicos.

Evidente que não se espera um Governo monolítico que não permita seus membros ter opinião diversa daquela adotada oficialmente. Porém, é natural esperar que um Governo seja coerente com os comandos normativos estabelecidos ao longo de sua gestão, principalmente quando se trata da regulamentação de um dos mais promissores segmentos da economia do conhecimento.

Além da confusão normativa que se está criando, a atuação de alguns representantes do Governo na CTNBio segue o mesmo modelo fundado na incoerência, visto que atuam em total parceria com Organizações não Governamentais – ONGs que são frontalmente contrárias aos transgênicos destinados à agricultura. Esse tipo de relação não faz bem à construção do capital de credibilidade da CTNBio, como também não o faria a parceria de membros ou administradores da CTNBio com ONG frontalmente favorável à aprovação de transgênicos. Do histórico de construção da credibilidade de uma instituição científica, que foi constituída para atuar de forma isenta, não deve constar relação de parceria com instituições que tem como principal objetivo o interesse comercial ou a defesa de ideologia.

Evidente, portanto, que sob pena de permitir o surgimento do cipoal normativo que sufocou o desenvolvimento da engenharia genética em passado recente ou se ver reduzir a credibilidade da Comissão, algumas correções na esfera normativa e administrativa são necessárias.

 
Reginaldo Minaré
Diretor Jurídico da ANBio

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