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Alterações da CIPA nas empresas


Frederico Franco

Agora a CIPA passa a ser denominada “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”, com as principais mudanças descritas abaixo:

  • Normas Internas — Inclusão de regras de conduta com relação ao assédio sexual e de outras formas de violência;
  • Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades da CIPA.
  • Ampla divulgação do conteúdo das novas regras aos empregados e às empregadas;
  • Canal de Denúncia com procedimentos de recebimento, tratamento e aplicação de sanções ao responsável pela prática, com possibilidade de anonimato do denunciante.

Diante disso, a CIPA obrigatoriamente deverá disponibilizar no mínimo a cada 12 meses treinamentos para todos os colaboradores da empresa com os temas: violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho. O prazo para a regularização perante os pontos informados é 180 dias (21/03/2023), para empresas que possuem a CIPA.

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