CI

A reforma tributária e o agronegócio


Vinícius André de Oliveira

A reforma tributária é um tema bastante complexo e a sua implementação pode ter diferentes impactos no setor do agronegócio brasileiro, dependendo das especificidades das mudanças propostas e aprovadas.

No geral, a reforma tributária pode trazer tanto benefícios quanto desafios para o agronegócio. Por exemplo, uma possível unificação de impostos, com a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nacional, poderia trazer mais simplificação e redução de custos para as empresas do agronegócio, além de eliminar a complexidade do sistema tributário atual.

Por outro lado, a tributação sobre as exportações, que é uma proposta que vem sendo discutida, poderia reduzir a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional, já que a tributação aumentaria o custo dos produtos agrícolas brasileiros.

Além disso, as mudanças na tributação de insumos, como fertilizantes e defensivos agrícolas, podem afetar a cadeia produtiva do agronegócio, pois podem aumentar os custos de produção e, consequentemente, os preços finais dos produtos agrícolas.

Outra questão relevante é a tributação sobre a comercialização de produtos agrícolas em diferentes estados. Hoje, cada estado tem sua própria legislação tributária, o que pode gerar um impacto significativo sobre a tributação dos produtos agrícolas comercializados entre estados. Uma eventual unificação dessas legislações poderia trazer mais transparência e simplificação para o setor.

O agro representa contribuição expressiva para a arrecadação de tributos no país. Em 2020, por exemplo, o setor recolheu R$ 460,17 bilhões, o equivalente a 19,3% do total (percentual superior ao de 2019, de 18,7%). Por esse motivo, representantes do setor acreditam que haja a necessidade de um tratamento diferenciado para o agronegócio.

No âmbito estadual já houve em 2022 propostas de novas taxações para o agro. Em matérias veiculadas na imprensa, em Goiás, o tributo criado é, na verdade, no formato de contribuição social, e os recursos arrecadados têm uma finalidade específica - nesses casos, destinados a infraestrutura. É diferente do uso que pode ser dado a um imposto (como o ICMS, tributação sobre consumo e serviços), que entra no caixa do estado e pode ser gasto com quaisquer despesas ou investimentos que o governo deseje.

No caso de Goiás, foram dois projetos de lei aprovados: um que autoriza nova contribuição social sobre parte da produção agropecuária e outro que cria o Fundo Estadual de Infraestrutura (chamado Fundeinfra), para onde esses novos recursos serão direcionados.

O tributo em Goiás será cobrado da seguinte forma: 

  • Com alíquota de até 1,65% sobre produtos agrícolas;
  • A contribuição só terá de ser paga por quem já têm benefícios fiscais ou regimes fiscais especiais;
  • Mesmo que se enquadrem nesse caso, estão isentos produtores de itens da cesta básica e leite, além de agricultores familiares que vendam direto para o consumidor final.

Formatos semelhantes já existem no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, um ponto usado pelo governo Caiado para defender a proposta. Em meio à oposição de produtores do estado ao projeto, o governo de Goiás afirma que o objetivo é investir na infraestrutura do estado e que é preciso reparar parte das perdas com desoneração de ICMS, usada neste ano para baratear combustíveis e energia.

No Paraná, a ideia é também usar os novos recursos para criar o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Paraná (FDI-PR), com ação voltada a obras como reparação de estradas.

A proposta é cobrar uma alíquota para produtos agropecuários dentro da já existente Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UFP/PR), hoje em 127,43 no total.

No Paraná, a cobrança das alíquotas proposta seria da seguinte forma: 

  • A alíquota da UFP seria de cerca de 42% para cada cabeça de bovino (macho), 33% por tonelada para a soja, 18% para o trigo e 15% para o milho, as maiores alíquotas do grupo;
  • Assim, o tributo varia de 0,90 e R$ 41,49 por tonelada dos produtos agrícolas;
  • E de R$ 0,11 a R$ 53,59 por animal.

Portanto, sejam as propostas dentro do campo estadual ou o impacto da reforma tributária através das PEC's tramitando no Congresso Nacional para o agronegócio dependerá das medidas específicas que serão adotadas e como elas serão implementadas. É importante lembrar que o agronegócio é um setor estratégico para a economia brasileira, e qualquer mudança na tributação pode afetar significativamente o seu desempenho e a sua competitividade.

 

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.