VaporPH3OS Phosphine Fumigant CI

Geral
Nome Técnico:
Fosfina
Registro MAPA:
10020
Empresa Registrante:
Fosfoquim
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Fosfina 980 g/kg
Classificação
Técnica de Aplicação:
Fumigante
Classe Agronômica:
Inseticida
Toxicológica:
1 - Produto Extremamente Tóxico
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Inflamável
Corrosividade:
Corrosivo
Formulação:
Fumigante (FU)
Modo de Ação:
Sistêmico

Indicações de Uso

Amendoim Calda Terrestre Dosagem
Corcyra cephalonica (Traça) veja aqui veja aqui
Castanha-de-Cajú Dosagem Calda Terrestre
Tribolium castaneum (Besouro castanho) veja aqui veja aqui

Tipo: Cilindro de gás comprimido
Material: Metal

Capacidade

Altura total do cilindro: 1,52 m;
Diâmetro: 23,5 cm;
Peso vazio: 62,6 kg;
Peso do produto: 22 kg.

INSTRUÇÕES DE USO

O produto é um inseticida fumigante indicado para o controle (expurgo) de pragas que atacam grãos e cereais armazenados a granel ou ensacados em depósitos, armazéns, silos, “containers”, porões de navio, etc; engradados ou em barricas; para fumigação espacial de depósitos, estruturas, armazéns e moinhos vazios.

NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO

Em se tratando de produtos armazenados, o momento de aplicação e sua frequência dependerão do monitoramento realizado, tendo em vista o nível de infestação presente, considerando sempre que a adoção do procedimento de fumigação (expurgo) sempre deverá ter o caráter preventivo.

MODO DE APLICAÇÃO

A aplicação deve ser realizada apenas por empresa especializada ou técnico treinado com equipamento certificado para fumigação (expurgo) nas seguintes situações:

- Grãos armazenados à granel em armazéns graneleiros, armazéns convencionais/
- Grãos ensacados, fumo em fardo, em caixas, em barricas ou engradados, armazenados em armazéns convencionais sob “câmaras de expurgo”, formadas por lonas plásticas apropriadas para essa operação;
- Para fumigação de espaços vazios, como depósitos, armazéns, containers, silos moinhos, etc.,

EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO

O produto é composto por 98% de fosfina e deve ser misturado com ar ou CO2 antes de sua utilização através de equipamentos específicos fornecidos e certificados pela empresa registrante PLURIE SOLUÇÕES RUGULATÓRIAS LTDA.

NUNCA UTILIZAR O PRODUTO SEM SEGUIR AS RECOMENDACOES DE USO POR RISCO DE EXPLOSÃO E INCÊNDIO.

Para fumigação o equipamento utilizado para mistura e dispersão deve atender uma série de requisitos técnicas, incluído faixas de pressão adequadas, compatibilidade de materiais, limites de temperatura, segurança do operador, controle da concentração de fosfina em taxas adequadas. Por esta razão, apenas equipamentos certificados e provenientes de fornecedores aprovados pela empresa registrante do produto deverão ser utilizados.
Visando a segurança dos usuários, aplicadores e ambiente além da eficácia do produto no combate de pragas é proibida a utilização de qualquer outro equipamento que não os certificados pela empresa registrante do produto PLURIE SOLUÇÕES RUGULATÓRIAS LTDA e somente poderão aplicar o produto profissionais devidamente capacitados e treinados pela empresa.

NUNCA ABRIR A VÁLVURA COM FINS DE PERMITIR A LIBERAÇÃO DO GÁS FUMEGANTE SEM QUE ESTEJA CONECETADO A UM EQUIPAMENTO CERTIFICADO PARA USO.

O gás fosfina pode ser inflamável se sua concentração no ar for maior que 18.000 ppm (limite de inflamabilidade), entretanto com o equipamento especializado o produto será seguramente misturado com o ar comprimido de maneira a garantir que o limite final de fosfina não exceda 10.000 ppm (concentração 55% menor que o limite de inflamabilidade). Em caso de dúvidas quanto ao fornecimento dos equipamentos de aplicação e monitoramento, bem como dúvidas sobre a capacitação de aplicadores, contatar a empresa registrante do produto através do telefone indicado em rótulo e bula. Para uma aplicação mais eficiente, a pessoa treinada a fazer a fumigação, deve consultar o Manual de Aplicação do produto que será disponibilizado pela empresa registrante no ato do treinamento do aplicador.

PERÍODO DE FUMIGAÇÃO

O período mínimo de fumigação ou expurgo depende de inúmeros fatores, dentre os quais podemos citar os principais:

1 – Do tipo de produto a ser fumigado (expurgado);
2 – Da espécie de praga e de seu nível de infestação;
3 – Da temperatura da massa de grãos, produtos ou do espaço a ser fumigado (expurgado).

Algumas espécies de insetos ou seus estágios de desenvolvimento são mais resistentes à ação da fosfina do que outras, determinando um período de fumigação (expurgo) mais longo. Assim, recomendamos os seguintes períodos de fumigação, para diferentes condições de temperatura:

Doses

1,0 g/m³, 2,0 g/m³, 3 g/m³ e 4 g/m³

Temperatura

< 10ºC

Tempo de fumigação

4 a 10 dias

Temperatura

De 10 a 20 ºC

Tempo de fumigação

De 3 a 6 dias

Temperatura

> 20ºC


Tempo de fumigação

1 a 4 dias

Observação

Os períodos mínimos de fumigação (expurgo) estabelecidos acima não devem ser reduzidos. Períodos mais longos apresentam, inclusive, maiores benefícios quanto à eficácia do processo do controle de pragas.

PERÍODO DE AERAÇÃO

Produto: Grãos à granel e ensacados
Período de aeração: 2 – 6 horas (Até o nível de fosfina ser de 0,3 ppm ou abaixo)*

*De acordo com Norma Regulamentadora Nº 15 do Ministério do Trabalho.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

A reentrada de pessoas nas áreas tratadas após o uso do produto deve ser após transcorrido o período de aeração descrito acima, onde as concentrações residuais de gás fosfina devem ser verificadas previamente de forma quantitativa usando-equipamentos específicos garantindo que a quantidade de gás seja inferior a 0,3 mg/m³ de ar.

LIMITAÇÕES DE USO

- Não há limitação de uso quando utilizado de acordo com as recomendações constantes na bula e utilizado.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Incluir outros métodos de controle de pragas (ex. controle cultural, biológico, etc.) dentro do programa de Manejo Integrado de Pragas (MIP) quando disponíveis e apropriados.

A resistência de pragas a agrotóxicos ou qualquer outro agente de controle pode tornar-se um problema econômico. O inseticida pertence ao grupo 24 A (Inibidores do Complexo IV da cadeia de transporte de elétrons na mitocôndria) e o uso repetido deste inseticida ou de outro produto do mesmo grupo pode aumentar o risco de desenvolvimento de populações resistentes em algumas culturas. Para manter a eficácia e longevidade do como uma ferramenta útil de manejo de pragas agrícolas, é necessário seguir as seguintes estratégias que podem prevenir, retardar ou reverter a evolução da resistência: Adotar as práticas de manejo a inseticidas, tais como:
- Rotacionar produtos com mecanismo de ação distinto do Grupo 24A. Sempre rotacionar com produtos de mecanismo de ação efetivos para a praga alvo.
- Usar este ou outro produto do mesmo grupo químico somente dentro de um “intervalo de aplicação” (janelas) de cerca de 30 dias.
- Aplicações sucessivas podem ser feitas desde que o período residual total do “intervalo de aplicações” não exceda o período de uma geração da praga-alvo.
- Respeitar o intervalo de aplicação para a reutilização deste ou de outros produtos do Grupo 24A quando for necessário;
- Sempre que possível, realizar as aplicações direcionadas às fases mais suscetíveis das pragas a serem controladas;
- Adotar outras táticas de controle, previstas no Manejo Integrado de Pragas (MIP) como rotação de culturas, controle biológico, controle por comportamento etc., sempre que disponível e apropriado;
- Utilizar as recomendações e da modalidade de aplicação de acordo com a bula do produto; Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e para a orientação técnica na aplicação de inseticidas;
- Informações sobre possíveis casos de resistência em insetos e ácaros devem ser encaminhados para o IRAC-BR (www.irac-br.org.br), ou para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br).

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