PARAQUAT: proibição de uso e comércio no Brasil a partir do dia 22 de setembro
Os agrotóxicos encontrados a partir de 22 de setembro deste ano na posse de comerciantes ou usuários serão apreendidos
Nesta quarta-feira (15.04), a ADAPAR divulgou uma notificação aos agricultores informando que, por determinação da Anvisa, a partir do dia 22 de setembro de 2020, fica proibido o uso e coméricio de agrotóxicos com ingrediente ativo Paraquat no Brasil.
Os agrotóxicos encontrados a partir de 22 de setembro deste ano na posse de comerciantes ou usuários serão apreendidos, ficando os responsáveis sujeitos às cominações legais.
A reavaliação toxicológica do paraquat foi determinada em 2008 pela Anvisa e somente em 2017 a agência publicou a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n° 177/2017, que “dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquat em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos”.
Após algumas atualizações, a RDC 177/2017 determinou o banimento do produto a partir de setembro de 2020, concedendo três anos de prazo de adaptação do mercado à saída do produto.
Na consulta pública sobre o assunto, no entanto, no site da Anvisa, a maioria dos manifestantes condenou a proibição. Um dos argumentos mais repetidos foi o de que o produto é único no mercado capaz de controlar plantas daninhas resistentes ao glifosato e outros herbicidas.