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Governo cria GT para acompanhar regulamentação de Código Florestal

Grupo será formado por governo e sociedade civil


Portaria do Ministério do Meio Ambiente, publicada na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial da União, oficializou a criação do grupo de trabalho de acompanhamento da implementação do Código Florestal. O documento, assinado pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, elenca as atribuições e funções do GT e seus componentes.


Caberá à equipe “atuar consultivamente sobre as ações de regulamentação da Lei número 12.651, de 25 de maio de 2012, e que revogou o antigo Código Florestal, de 1965.

O mesmo grupo será responsável ainda por “atuar consultivamente sobre as ações de regulamentação do novo Código, avaliar sugestões em favor do processo de regulamentação e acompanhar a regulamentação e sua implementação".

De acordo com a portaria, vão integrar o GT representantes do governo federal, Ongs, além da sociedade civil organizada. Sua instituição ocorre um dia após as Organizações Não Governamentais (Ongs) ambientais lançarem o Observatório do Código Florestal, durante solenidade na terça-feira (21), em Brasília.

Durante o evento as entidades cobraram do Ministério do Meio Ambiente a formação de um grupo de trabalho específico para também acompanhar e avaliar a implantação da lei, aberta à participação da sociedade civil. Ainda em março, o governo rejeitou a sugestão de criar a instância dentro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

“Só será possível implementar a nova lei com uma boa articulação política entre os governos federal, estaduais e municipais, as organizações da sociedade civil e dos produtores rurais”, avaliou Sérgio Guimarães, coordenador de Políticas Públicas do Instituto Centro de Vida (ICV), em Mato Grosso.


Confira, abaixo, a íntegra da publicação:

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA No- 173, DE 21 DE MAIO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007, e considerando a proposta apresentada no Plenário da 109ª reunião do Conselho Nacional de Meio Ambiente-CONAMA para acompanhar o processo de regulamentação da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal, resolve:

Art. 1o Instituir o Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Implementação do Código Florestal com objetivo de acompanhar a elaboração dos regulamentos decorrentes da Leio 12.651, de 25 de maio de 2012.

Art. 2o Compete ao Grupo de Acompanhamento:
I - atuar consultivamente sobre as ações de regulamentação
da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012;
II - avaliar sugestões em favor do processo de regulamentação
do Código Florestal; e III - acompanhar a regulamentação e a implementação do Código Florestal.

Art. 3o O Grupo de Acompanhamento será integrado pelos
seguintes representantes:
I - Pelo Governo:
a) Ministério do Meio Ambiente;
b) Ministério do Desenvolvimento Agrário;
c) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II - Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente-
ABEMA
III -Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio
Ambiente-ANAMA

IV - Pela Sociedade Civil:
a) Confederação Nacional da Agricultura;
b) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;
c) Federação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar;
d) Via Campesina;
e) Amigos da Terra;
f) The Natural Conservancy-TNC;
g) Organização das Cooperativas-OCB;
h) Associação Brasileira de Produtores de Florestas-
ABRAF;
i) Entidade ambientalista indicada pelo CONAMA;
j) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC.

Art. 4o A coordenação dos trabalhos do GT caberá ao Ministério
do Meio Ambiente.

Art. 5o A coordenação do GT poderá a qualquer momento,
convidar representantes de outros órgãos ou entidades da Administração
Pública Federal, Estadual ou Municipal, e da sociedade civil
que tenham relação temática com as atividades a serem desenvolvidas
pelo Grupo para contribuírem com os trabalhos.

Art. 6o Os Ministério do Meio Ambiente providenciará convocações
e apoio para o desempenho das atribuições do GT.
Art. 7o Os representantes do GT desempenharão suas atividades
sem prejuízo daquelas inerentes aos seus respectivos cargos e a sua participação não ensejará qualquer tipo de remuneração.
Art. 8o Os membros e seus suplentes serão indicados pelos seus respectivos órgãos ou entidades representados.

Art. 9o O GT terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA

 

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