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Empresários rurais



Safras & Cifras
Todos estão de olho nos negócios dos empresários rurais (Indústria, Empresas Comerciais, Prestadoras de Serviços, etc) e também os ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO. 
Vários empresários rurais estão sendo notificados pela Receita Federal e Prefeituras Municipais, para apresentação de documentos que confirmem as informações prestadas nas Declarações de ITR e Imposto de Renda.
O PORQUE DESTA QUANTIDADE DE INTIMAÇÕES?
Primeiro, porque querem arrecadar mais, e em segundo, porque o avanço tecnológico dos Órgãos Fiscalizadores através da informatização dos seus dados, permitem um enorme cruzamento de informações entre as diversas Declarações existentes.
-Nota Fiscal Eletrônica
-DIMOB, DOI – Controle dos Negócios Imobiliários via Cartórios
-DIMOF – Documento que os bancos utilizam para informar a movimentação financeira do Contribuinte a Receita Federal.
-Municipalização do (ITR)
-SPED Fiscal
-Declaração de Imposto de Renda
-Declaração de ITR
-ETC.
Como estamos no último mês de entrega das Declarações de Imposto Territorial Rural (ITR), vamos concentrar neste artigo nossos comentários sobre este imposto.
O ITR foi municipalizado através de um convênio formalizado entre a Receita Federal e as Prefeituras Municipais, que determinou que 100% da arrecadação com o imposto passasse a ser do município.
A contrapartida dos municípios é que os mesmos devem atualizar o valor das terras e fiscalizarem de como está sendo declarado o ITR pelos empresários rurais. 
Este convênio muda totalmente o valor de terra nua que deve ser declarado no ITR.
As fiscalizações poderão ocorrer através das Prefeituras Municipais e da Receita Federal, procedimentos estes que vem ocorrendo no Rio Grande do Sul e em vários municípios brasileiros.
Como o início destas fiscalizações é feito através do TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL, que é um documento que notifica o contribuinte para comparecer ao ÓRGÃO FISCALIZADOR para apresentar a documentação comprobatória dos dados informados e prestados a estas Instituições através de suas Declarações.
A SAFRAS & CIFRAS, ao longo dos seus 24 anos de assessoramento aos empresários rurais do Brasil sempre orientou e defendeu os mesmos nos Processos de Fiscalizações e por isso neste artigo quer passar algumas informações e orientações.
O assessoramento e orientação são fundamentais, para que o empresário rural possa atender o TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL, com correção, para que não gere para si problemas no futuro, caso o TERMO não seja atendido de forma apropriada.
É importante ressaltar que durante o período de entrega dos documentos e prestações de esclarecimentos aos Órgãos Fiscalizadores, poderá ser conferido ao contribuinte a apresentação de pedido de prazo além do estipulado inicialmente, já que dependendo do teor da fiscalização, o montante e complexidade dos documentos solicitados poderá levar o contribuinte na ânsia de cumprir o prazo da Intimação, a prestar informações incorretas, o que lhe causaria sérios prejuízos.
A SAFRAS & CIFRAS, assessora e orienta a forma correta de prestar as informações aos Órgãos Fiscalizadores, além de acompanhar o Processo na esfera administrativa, visando dar segurança e tranquilidade ao contribuinte.
Tratando especificamente do Imposto Territorial Rural (ITR), a definição do Valor da terra Nua (VTN) é o ponto “crítico” de uma Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), pois ele está diretamente ligado ao valor do imposto que será pago pelo contribuinte. Como este valor é bastante discutido em Processos de Fiscalização, chamamos atenção para a correta informação do valor, que vai depender muito do que as Prefeituras Municipais estão definindo para o mesmo.
Além do (VTN) estar diretamente ligado a arrecadação do imposto (ITR), o mesmo também serve no ano de aquisição de uma propriedade, por compra, herança e integralização, como base para o cálculo uma futura apuração do Imposto de Renda do Ganho de Capital na venda do referido imóvel.
Portanto, em tempos onde as fiscalizações por parte das Prefeituras Municipais e Receita Federal têm aumentado significativamente, a definição correta do (VTN) a declarar é um ponto fundamental para minimizar eventuais prejuízos em um Processo de Fiscalização.
Outro ponto importante a considerar nas Declarações do ITR, são as áreas de Interesse Ambiental, cujo documento que comprovem as mesmas denominado Ato Declaratório Ambiental (ADA) é obrigatório a sua entrega todos os anos, exceto o estado do Mato Grosso.
Portanto, todas as propriedades rurais que possuem áreas isentas de imposto, tais como: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), etc., estão obrigadas a entregar o (ADA) anualmente, cujo prazo de entrega encerra-se junto com o prazo de entrega da Declaração de ITR.
Em Processos de Fiscalização sobre as Declarações de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), onde as áreas de interesse ambiental são objetos do Processo, as decisões mais recentes que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais têm emitido para os casos de (DITR) que declaram áreas isentas de imposto em seus imóveis e não apresentaram o (ADA) respectivo as mesmas, tem sido desfavorável ao contribuinte. Nestes casos, tem se observado a apuração de altos valores de juros e multas a serem pagos pelo contribuinte.
O objetivo deste artigo não é esgotar os assuntos, Fiscalizações e ITR, mas sim, alertar para alguns pontos importantes a serem observados pelos empresários rurais de forma preventiva.
Diante do exposto, temos claro que a Declaração de ITR é de extrema importância na estrutura tributária de uma propriedade rural, para a redução de impostos, tais como o ITR e em alguns casos também para a redução do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital.
Dentro do exposto anteriormente, tem sido uma preocupação constante da SAFRAS & CIFRAS em bem orientar e assessorar os empresários rurais do Brasil, seja antecipadamente, quando do fornecimento de informações aos Órgãos Fiscalizadores, como em momentos que o contribuinte sofre Processos de Fiscalizações.
Existem técnicas que permitem melhorar consideravelmente a Organização Societária, Fiscal e Tributária do Patrimônio e do Negócio, basta que estas orientações sejam buscadas junto a profissionais que tenham conhecimento técnico e que também conheçam como se desenvolvem as atividades no meio rural, e com isto o Leão voltará com a sua pasta vazia.
Cilotér Borges Iribarrem
Consultor em Sucessão Familiar em Empresas Rurais Familiares
[email protected]
Enio Borges Paiva
Bacharel e Pós-graduado em Ciências Contábeis
[email protected]
 
 

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