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ITR – “Abriram-se as porteiras para as FISCALIZAÇÕES”



Safras & Cifras
Já faz algum tempo que a Receita Federal do Brasil (RFB) lançou a Instrução Normativa (IN) nº. 643, que permite aos municípios celebrar Convênios de Cooperação que proporcionam a arrecadação de 100% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), desde que cumpridas as metas mínimas de fiscalização. Além disso, os conveniados devem manter o Sistema de Preços de Terras (SIPT) atualizado.
A Declaração de ITR (DITR) é anual e obrigatória para todos os proprietários de imóveis rurais, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título, inclusive usufrutuário, pessoas físicas ou jurídicas que estejam instituídas da posse de um imóvel rural. 
O período de entrega das declarações inicia em meados de agosto e se encerra no último dia útil de setembro de cada ano, para tanto é disponibilizado aos contribuintes o Programa Gerador da Declaração (PGD), onde é feito o ajuste anual das informações relativas aos imóveis rurais. Na declaração, as informações de lavoura e pecuária irão referir-se ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior a entrega da declaração, as informações sobre compras e vendas consideram o período compreendido entre 1º de outubro do ano anterior à declaração até o último dia disponível para a entrega da declaração ao ano que se refere. 
Por se tratar de um imposto autodeclaratório o produtor rural deve estar atento aos dados informados, pois a qualquer momento poderá ser expedido o Termo de Intimação Fiscal, pela Prefeitura ou RFB, onde serão solicitados os documentos que comprovam os dados declarados na DITR, como: Notas Fiscais de Produtor, Fichas de Vacinação do Gado, Notas Fiscais de compra de insumos, Contratos de Exploração da Terra, Laudo de Avaliação, entre outros. 
Um ponto que tem sido alvo de muitas fiscalizações é o Valor da Terra Nua (VTN) declarado, por isso devemos estar atentos a esta informação no momento da entrega da DITR, pois além de impactar diretamente no montante de imposto a ser pago, este valor, se estiver em desacordo com a pauta do município conveniado ou com o valor médio de mercado praticado nas negociações para os não conveniados, servirá de referência para o início de um processo de fiscalização por parte do Órgão responsável. 
Conforme a IN nº 256, 11 de dezembro de 2002, Art. 32, o VTN é o valor de mercado do solo com sua superfície, bem como das florestas naturais, das matas nativas e das pastagens naturais que integram o imóvel rural. Toma-se por base aquele valor em 1º de janeiro de cada exercício. 
Por força do acordo, os municípios que possuem o Convênio com a RFB (Receita Federal do Brasil) devem manter o SIPT (Sistema de Preços de Terras) atualizado, este ato consiste em INFORMAR anualmente por meio de ofício o valor de pauta a ser praticado no exercício, e não FIXAR um valor sem qualquer observância dos requisitos mínimos estabelecidos pelo convênio celebrado com a União. 
O valor informado ao SIPT (Sistema de Preços de Terras) serve de parâmetro para a malha fiscal, quando este for o critério, bem como constitui a base de cálculo do possível auto de lançamento. Recentemente foi liberado aos fiscais habilitados, o acesso a todas as informações sobre as DITR’s, assim, hoje, o trabalho de fiscalização é uma realidade em grande parte dos municípios conveniados, as ações por parte das Prefeituras estão em grande expansão, e cada vez mais presentes na vida dos produtores rurais do nosso país. 
Um grande número de fiscais tributários recebeu o curso que os habilitou para o trabalho de fiscalização do ITR, e, desde então, os aprovados iniciaram efetivamente suas ações fiscalizatórias. 
Com o acesso ao sistema de processamento das declarações rapidamente podem ser consultadas todas as informações contidas nas DITR’s. Embora os fiscais habilitados tenham acesso ao sistema, quem repassa a lista dos imóveis rurais que serão notificados para apresentação de documentos à Prefeitura é a RFB (Receita Federal do Brasil); para a elaboração da listagem, primeiramente, são selecionados os imóveis rurais que tem potencial de gerar um alto Valor de Lançamento, caso as exigências do Termo de Intimação Fiscal não sejam 
atendidas. 
Nos municípios em que a Prefeitura é conveniada com a União, toda análise da documentação apresentada pelo sujeito passivo é feita pelo fiscal tributário municipal, e, depois de concluída, esta é enviada para validação e arquivamento na RFB (Receita Federal do Brasil). Nos municípios não conveniados as fiscalizações permanecem sendo realizadas pela RFB. 
A orientação da SAFRAS & CIFRAS para os produtores que receberam ou venham a receber notificações ou termos de intimação para prestação de informações sobre o ITR é que, inicialmente, fiquem atentos ao prazo para o atendimento das exigências, que começa a contar na data da assinatura do Aviso de Recebimento (AR), ou seja, na data da ciência, e, posteriormente, para que procurem a Prefeitura para a coleta de informações e apresentação da documentação solicitada. 
O atendimento às exigências nos termos e prazos corretos é primordial, pois a falta de manifestação do contribuinte gera o lançamento de ofício da diferença de imposto a ser paga, acrescida de pesadas multas e juros acumulados pela Selic, e a partir deste momento, a chance de sucesso na defesa administrativa se torna bastante reduzida. 
Nas situações ilustradas o conhecimento específico sobre o assunto é decisivo. Afirmamos isto com base na experiência de mais de vinte e quatro anos atuando nesta área e nos resultados positivos alcançados pelos produtores rurais nos processos assessorados pela equipe de profissionais da SAFRAS & CIFRAS. 
Neste cerne, os produtores rurais que confirmarem ciência em comunicações (termo de intimação ou notificação), cujo fato gerador é o ITR, devem buscar orientação sobre a forma correta de prestar as informações solicitadas nestas comunicações, bem como, para a elaboração de defesas adequadas nos casos onde já ocorreram lançamentos de ofícios de créditos tributários. 
Por
Michele Müller 
Pós Graduanda em Direito Ambiental 
Graduada em Administração com Ênfase em Gestão Ambiental 
E-mail: [email protected] 
Pâmela Sodré 
Graduada em Administração 
E-mail: [email protected] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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