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Metodologia usada pela Adapar na suspensão de defensivos não é correta

Afirma Luis Ribeiro, gerente técnico da Andef


“A metodologia utilizada para tomada de decisão não foi a correta, pois os ensaios cooperativos utilizados foram produzidos para fins comparativos”. A afirmação é de Luis Carlos Ribeiro, gerente técnico e de regulamentação estadual e municipal da Andef (Associação Nacional de Defesa Vegetal).

Ele se referia ao parâmetro usado pela Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná) para suspender 67 marcas comerciais que vinham sendo utilizadas para o controle da ferrugem asiática (fungo Phakopsora pachyrhizi). “Os ensaios cooperativos não são obrigatórios. As empresas podem ou não optar por participar dos ensaios”, sustenta. 

“Com isso, dos 27 produtos que restaram liberados no estado, há produtos que apresentam desempenho igual ou inferior aos daqueles que foram retirados e, por não terem feito parte desses ensaios, continuam sendo comercializados. Ou seja, as empresas que colaboraram para realização dos ensaios cooperativos por vários anos foram prejudicadas”, apontou Ribeiro.

De acordo com ele, a posição da Andef contra a suspensão dos produtos é apoiada por outras entidades representativas da indústria presentes na reunião, tais como Sindiveg, Unifito e Aenda. “Além disso, também se coaduna com tal posicionamento a Aprosoja e a própria Embrapa, que se manifestou através de Carta enviada diretamente à Adapar”, alista.

“Para fins de registro no Ministério da Agricultura e cadastro no estado no Paraná, as empresas precisam apresentar estudos de eficácia agronômica, que devem ser feitos de acordo com os parâmetros elencados na Instrução Normativa nº 36 de 2009, do Ministério da Agricultura. Esses são os parâmetros oficiais utilizados para fins de mensuração da eficácia. A metodologia adotada nos ensaios cooperativos não se coaduna com essa norma, tanto que não são aceitos no Estado do Paraná, nem em nenhum estado da federação, para fins de cadastro, muito menos no Ministério da Agricultura, para fins de registro”, explica o gerente da Andef.

Segundo ele, as entidades que representam o setor de defensivos agrícolas entendem fundamental a interação entre todas os entes envolvidos no assunto: “Justamente para que, antes de qualquer decisão que possa implicar em prejuízos à agricultura, haja um amplo debate técnico entre os especialistas no assunto. Certamente isso proporcionará a mais adequada decisão ao caso concreto. No caso em questão isso não ocorreu, já que a Adapar acabou por impor sua decisão às empresas, através dos ofícios de suspensão dos produtos a cada detentor de seu registro”.

Ele acrescentou que a Embrapa apresentou uma carta à Adapar deixando claro que, para fins de eficácia, o delineamento utilizado nos ensaios cooperativos precisam ser adequados para tal fim. “As entidades concordam com esse posicionamento e na reunião acima mencionada solicitaram à Adapar a sua adoção, com a suspensão da decisão tomada anteriormente, até porque a manutenção dessa decisão não estaria em linha com a posição da própria Embrapa, coordenadora dos ensaios cooperativos. Na reunião, a Adapar solicitou 15 dias para analisar a Carta da Embrapa, os argumentos apresentados e, ainda, os documentos entregues pela Andef e pela Embrapa”, conclui o dirigente.

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