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BNDES precisará detalhar operações com Friboi ao TCU

Decisão é do Supremo Tribunal Federal


Um mandado de segurança do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi negado pelo Supremo Tribunal Federal no que tange as operações de crédito com o grupo JBS/Friboi. O banco foi à justiça contra a decisão do Tribunal de Contas da União, que exige o envio da totalidade das informações sobre esses contratos.


Para o ministro Luiz Fux, relator do processo, as operações de crédito entre o BNDES e a empresa não estão sujeitos a sigilo bancário e o TCU pode acessar essas informações para realizar o trabalho de fiscalização das atividades do banco. A primeira turma do STF acompanhou o voto do relator.

“O BNDES forneceu parte das informações requeridas pelo TCU, deixando de revelar o rating de crédito, o saldo das operações de crédito, a situação cadastral e a estratégia de hedge do Grupo JBS/Friboi, por entender que esses dados estariam sob a proteção do sigilo bancário e que as operações realizadas têm natureza de contrato de financiamento, estando, por isso, resguardadas pelo sigilo bancário", diz nota do Supremo. Segundo Luiz Fux, o sigilo bancário não é uma garantia asoluta e a transmissão de informações solicitadas pelo TCU não seria quebra de sigilo.

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