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Prazo para inscrição do CAR encerra em maio

Prazo para o cadastramento vai até o dia 5 de maio de 2016


As áreas de Mato Grosso cadastradas na base do Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SICAR) até novembro de 2015 já somam 50,7 milhões de hectares, o que corresponde a 69% da área total passível de cadastro (73,5 milhões de hectares), conforme dados divulgados pela Secretária de Estado de Meio Ambiente (Sema). O CAR é uma exigência do Código Florestal Brasileiro e o prazo para o cadastramento vai até o dia 5 de maio de 2016.

A inscrição no CAR é obrigatória para todos os proprietários e possuidores rurais independentemente do tamanho do imóvel rural. Dos mais de 73 milhões de ha da área passível de cadastramento, ou seja, 81,38% da área total do Estado, o sistema da Sema aponta que 30,98% ainda não possuem o cadastro. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta aos produtores rurais para realizarem o cadastro dentro do prazo, pois não há previsão de prorrogação por lei federal.

A analista de Meio Ambiente Lucélia Avi explica que o objetivo do cadastro é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais estimulando a regularização ambiental. “O registro da propriedade no CAR traz segurança jurídica ao produtor rural e benefícios”, esclarece.

Lucélia alerta que o produtor que não realizar a inscrição poderá ser autuado por não possuir o documento, como também implicações na captação do crédito rural junto aos agentes financeiros, pois a partir de maio de 2017 eles serão negados para os que estiverem em falta.

“Conforme prevê a lei, a partir do dia 28 de maio de 2017 as instituições financeiras não poderão conceder crédito para os agricultores que não tiverem o cadastro, porém isso já ocorre, pois muitos produtores ficam impossibilitados de realizar operações de crédito pela falta do cadastro”, explica Lucélia.

O Cadastro Ambiental Rural identificará os ativos ambientais e indicará se a propriedade tem déficit de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL).

Por meio de palestras e cursos de capacitação realizados nos Sindicatos Rurais do estado, a Famato chega aos produtores rurais levando orientações sobre os benefícios do CAR.

Conheça os benefícios do CAR:

Os benefícios são para fins de regularização de todos os imóveis rurais que realizaram algum tipo de alteração até 22/07/2008.

1) Os imóveis rurais de até quatro módulos fiscais (MT até 400 hectares) que possuem percentuais de reserva legal inferiores ao exigido estão isentos de apresentar a regularização da reserva legal;

2) Redução da metragem das áreas de preservação permanente (APP) para fins de recuperação;

3)Mecanismo de compensação da reserva legal;

4)Direito adquirido referente os percentuais da reserva legal, respeitando a Lei em vigor a época;

5)Suspensão das multas e infrações cometidas até 22/07/2008 após assinatura do termo de compromisso;

6)Conversão das multas e infrações após o cumprimento do termo de compromisso;

7)Consolidação das áreas já convertidas em produção;

8)Recuperação da reserva legal e APP com espécies exóticas intercaladas com nativas.

 

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