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Finanças rejeita simplificação de processo para agricultor pedir recuperação judicial

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania


A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou proposta do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) que simplifica os procedimentos para os produtores rurais pedirem recuperação judicial (PL6279/13). Atualmente, a Lei de Falências (11.101/05) condiciona a recuperação judicial do produtor rural ao registro prévio perante a Junta Comercial pelo prazo de dois anos.

O projeto permite que esse tempo seja comprovado apenas pela declaração do Imposto de Renda.

Substitutivo de outra comissão

Já o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio à proposta admite que os produtores rurais comprovem o prazo mínimo de dois anos na atividade por meio da declaração de Imposto de Renda.

Para isso, os rendimentos dessa atividade devem ser superiores a 50% do montante declarado.

Processo complexo

A relatora da proposta na Comissão de Finanças, deputada Simone Morgado (PMDB-PA), apresentou parecer pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, e, no mérito, pela rejeição do PL 6279/13 e do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento.

“Ora, se o produtor sequer consegue se inscrever na Junta Comercial, será que poderia manejar um processo de recuperação judicial?”, questiona. “Penso que não. O processo de recuperação judicial é complexo, envolvendo a participação de advogados, economistas e contadores.”

Para ela, “se o produtor dispõe desses recursos, com certeza terá recorrido ao regime comercial ordinário. O pequeno produtor, que sequer está inscrito no Registro de Empresas, portanto, pouco poderá se utilizar desse mecanismo”.

Registro público

Simone Morgado avalia que o movimento não deve ser no sentido de inserir o produtor rural não empresário no sistema de direito empresarial.

“O movimento correto, a nosso ver, é estimular a inscrição do produtor rural no Registro Público de Empresas, o que importa em profissionalização da atividade e segurança para o próprio agricultor”, opina.

Tramitação

A proposta perdeu o caráter conclusivo, já que houve pareceres divergentes nas comissões de mérito, e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

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