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Defensivos com Parationa metílica devem ser recolhidos até o final do mês

Oficialmente proibida desde 1º/09/16


Ingrediente ativo presente em diversos agroquímicos, a Parationa metílica está oficialmente proibida no Brasil desde o dia 1º de setembro de 2016. A determinação ficou estabelecida legalmente a partir da publicação da Resolução 2.297 no Diário Oficial da União (DOU) do último 29 de Agosto.

A decisão já havia sido tomada em Dezembro do ano passado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em reunião ordinária pública (ROP 25/2015) da Diretoria Colegiada da Agência. Para justificar o banimento, o órgão afirma que a Parationa metílica se enquadra em diversos critérios proibitivos de registro previstos na legislação brasileira.

“É mutagênico; Causa danos ao sistema reprodutor; É mais perigoso para o homem do que demonstrado em testes com animais de laboratório; Possui indícios de causar distúrbios hormonais”, sustenta a Anvisa.

Defensivos agrícolas contendo esse ingrediente ativo já não podiam ser comercializados desde o dia 1º de junho de 2016. A Agência determinou que neste mês as empresas responsáveis pelos produtos recolham os “estoques remanescentes em poder dos agricultores em um prazo máximo de 30 dias, não podendo se estender por mais de 90 dias”.

Por fim, a Anvisa determinou que a monografia da Parationa Metílica será mantida até 31 de dezembro de 2017, mas apenas para fins de monitoramento de seus resíduos em alimentos.

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