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Agricultor não precisa trabalhar também com pecuária para ter aposentadoria especial

Decisão confirma entendimento do termo atividade "agropecuária”



O agricultor não precisa ter trabalhado na lavoura e na pecuária para ter reconhecido seu direito à aposentadoria especial, sendo apenas uma das atividades suficiente para justificar o benefício. O entendimento foi dado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, confirmando a interpretação atual sobre o alcance da expressão “trabalhadores em agropecuária”.


O órgão reverteu decisão da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que negou aposentadoria especial a um trabalhador. No caso específico, a Turma gaúcha havia julgado que o reconhecimento de tempo de serviço especial do segurado estaria atrelado ao desempenho efetivo de atividades tanto na lavoura quanto na pecuária. O colegiado nacional reafirmou entendimento contrário.

“Quando o legislador referiu a atividade agropecuária, para que alguém seja considerado trabalhador rural, não se referia a ter que exercer as duas atividades – agricultura e pecuária –, embora, na maioria dos casos as duas estejam presentes. O objetivo da lei é dar um tratamento diferenciado aos trabalhadores rurais porque a atividade da agropecuária é mais penosa que outras atividades”, explica a Dra. Jane Berwanger, especialista na matéria.

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