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Do Agronegócio e da Arbritagem


Nei Pflug Ketzer
 
Na última semana, tivemos a oportunidade de participar  do II Seminário de Arbitragem e Agronegócio promovido pela Câmara de  Arbitragem, Mediação e Conciliação do CIERGS na sede da FIERGS em Porto Alegre. 
Num país com um agronegócio responsável por um VBP (Valor Bruto da Produção) de aproximadamente 500 bilhões de reais, seria impossível que, dentro deste universo de atividades, litígios não surgissem ou ocorressem com certa frequência.
Infelizmente os litígios acontecem e alguma solução  deve ser apresentada. E sinceramente,nos chamou a atenção a  forma prática para obter soluções para litígios levantada por esta Câmara. 
Claro que existem outras formas de solucionar litígios além dos habituais processos jurídicos elencados a uma estrutura lenta, detalhista, sistemática e intrinsecamente  burocrática, porém talvez mais conhecida dos empresários e executivos tanto de grandes como de pequenas e médias corporações, e até de produtores individuais. 
Mas a aplicação da arbitragem consegue ultrapassar - e ao nosso ponto de vista  com larga vantagem temporal -  aos processos que estão tramitando há anos em inúmeros tribunais estaduais e federais, conforme demonstrado por executivos de grandes corporações nacionais e estrangeiras presentes neste Congresso.
A arbitragem já é utilizada em diversos países, mas no Brasil ela se encontra num processo de reconhecimento pelos usuários, e crescimento, de certo modo até rápido. Cremos que com o passar do tempo e a boa acolhida de novos usuários a este dinâmico processo, a tendência lógica seja a difusão do mesmo dentro das nossas fronteiras. 
Tivemos a oportunidade de observar no Congresso a aplicabilidade da arbitragem dentro do agronegócio desde questões comerciais até  fusões empresariais, ou seja,  há uma infinidade de segmentos ligados à atividade agrícola/industrial que podem tirar imediato proveito desta forma de solução de litígios.
No que tange a custos, podemos dizer que também existem, pois tanto árbitros com experiência assim como a própria Câmara necessitam cobrir sua expertise, seu conhecimento e mesmo seu aprimoramento - e obviamente isto gera seus pecualiares desembolsos. 
Talvez o maior desafio da arbitragem esteja sendo enfrentado pelo desconhecimento de sua funcionalidade - em especial da sua celeridade - o que causa pouca difusão do mesmo no agronegócio de um modo geral. 
Finalmente temos a  ressaltar que as decisões obtidas através da arbitragem têm sido acatadas pelo sistema jurídico brasileiro - o que endossa a validade de sua utilização e encoraja, de maneira muito objetiva, aos demais detentores de litígios, de também passarem a utilizar a Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do Centro das Indústrias do Rio Grande do Sul (www.camers.org.br). 

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