CI

Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR)


Safras & Cifras
Respostas a dúvidas frequentes
Michele Müller
Rodrigo Enderle
Temos imensa satisfação em esclarecer as dúvidas trazidas pelos nossos leitores, assim como, agradecer todas as manifestações pelo resultado do trabalho e todos os questionamentos recebidos.
Neste sentido, este trabalho contém respostas, elaboradas pelo Setor Fundiário da empresa SAFRAS & CIFRAS, às indagações formuladas por contribuintes e leitores com interesse especial no assunto abordado no artigo publicado sobre o tema.
O material foi organizado no formato de “Perguntas e Respostas”, de forma a torná-lo mais objetivo e interativo para os leitores.

1. Como fazer a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado?

Até dezembro de 2009 a emissão do CCIR era realizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o qual emitia o documento atualizado a cada triênio e o enviava a residência de cada contribuinte, sendo remetido ao endereço cadastrado no banco de dados da autarquia. Desde o final do 2º semestre de 2009 o CCIR foi disponibilizado via internet, cada contribuinte fica responsável pela emissão do documento do seu imóvel, entretanto, o sistema de pesquisa necessita que as informações do imóvel rural estejam alinhadas para que o documento seja gerado, são elas: número do CCIR, CPF ou CNPJ, município e UF ou natureza jurídica.

Nos casos em que as informações não corresponderem aos dados cadastrados no INCRA ou que as informações estiverem desatualizadas, o documento não será disponibilizado. A última emissão atualizada foi o CCIR 2006/ 2007/ 2008/ 2009.

2. Como consultar a situação cadastral de um imóvel rural junto ao INCRA?

O sistema de pesquisa do CCIR fica disponível via internet através do link http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/emissao/formEmissaoCCIRWeb.asp, neste endereço eletrônico é possível pesquisar se a situação cadastral do imóvel se encontra atualizada, estando esta em dia, depois de realizada a pesquisa, o sistema irá disponibilizar o certificado. Considerando a possibilidade de que ocorra alguma indisponibilidade, motivada por desatualização do cadastro, ou, em alguns casos, inibição do mesmo por ausência de alguma informação imprescindível a sua permanência no sistema, nesses casos a única solução é a atualização geral do cadastro, buscando torná-lo ativo novamente.

Outra forma de consulta seria presencialmente, em uma Superintendência Regional do INCRA ou em uma Unidade Municipal de Cadastro – UMC, geralmente localizada nas dependências da prefeitura do município. Nesta situação a consulta seria mediante apresentação do documento do proprietário ou do representante legal, devidamente autorizado e, apresentação do documento de comprove a posse do imóvel rural em questão.

3. Como fazer a atualização do CCIR no INCRA?

A atualização do CCIR deve ser feita presencialmente, em uma Unidade Municipal de Cadastro - UMC ou nas Superintendências Regionais do INCRA, localizadas nas capitais. A sistemática de coleta dos dados relativos à Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais constitui-se basicamente de três formulários padrão:

- Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - Dados sobre Estrutura;
- Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - Dados sobre Uso;
- Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - Dados Pessoais e de Relacionamentos.

Além do preenchimento dos formulários destacados acima, será exigida do contribuinte a cópia da documentação comprobatória da posse do imóvel rural e a entrega de planta e memorial descritivo, quando for o caso. A documentação que será exigida pode variar de acordo com o tamanho do imóvel, estado onde o imóvel está localizado e a sua situação jurídica do imóvel.

4. Onde fazer o cadastramento ou atualização do cadastro?

O procedimento de cadastro não pode ser feito via internet, apenas nas unidades do INCRA.

Em todo o País, são 30 as Superintendências Regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Além dessas, existem 45 Unidades Avançadas, órgãos descentralizados, de caráter transitório, subordinados às superintendências. E, em muitos municípios, anexas às prefeituras, estão inseridas as Unidades Municipais de Cadastro – UMC, estas também são unidades subordinadas às superintendências.

5. Quanto à classificação e exploração de um imóvel rural, o que devemos nos preocupar?

No processo de cadastramento o INCRA irá analisar os documentos apresentados pelo contribuinte, buscando aferir se esses classificam o imóvel avaliado em produtivo ou improdutivo. A identificação da classificação de IMPRODUTIVO é apresentada por 3 asteriscos ao lado da classificação.

- Classificação, PRODUTIVO ou IMPRODUTIVO (***):
Para verificar se um imóvel é produtivo, parte-se do cálculo do Grau de Utilização da Terra (GUT) e Grau de Eficiência na Exploração (GEE), baseado na Lei n.º 8.629, 25/02/1993, no Art. 6º, onde cita: “Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge simultaneamente, Graus de Utilização da Terra e de Eficiência na Exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente. O Grau de Utilização da Terra deverá ser igual ou superior a 80% e o Grau de Eficiência na Exploração deverá ser igual ou superior a 100%”.

- Cumprimento da Função Social
Segundo a Lei 8.629, 25/02/1993, Art. 2º e 9º, a propriedade rural que não cumprir sua função social é passível de desapropriação. De acordo com o que dispõe o Artigo 9º, a função social é cumprida, quando a propriedade rural atende simultaneamente, segundo os critérios e graus de exigência estabelecidos em Lei aos seguintes requisitos:

I. Aproveitamento racional e adequado;
II. A utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III. A observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV. A exploração que favoreça o bem estar dos proprietários.

6. O cadastro de um imóvel rural pode ser feito com áreas de posse?

Sim, no cadastro do INCRA podem ser utilizadas duas formas de posse, a posse por justo título e a posse por simples ocupação.

- Posse por Justo Título
A posse por justo título é utilizada nos casos em que o imóvel possui documentos passíveis de registro, mas que até o momento do cadastro não foram registrados no Cartório de Registros de Imóveis competente.
Exemplos de alguns documentos passíveis de registro: Escritura Pública de Compra e Venda, Formal de Partilha, Sentença Declaratória de Usucapião, Escritura Pública ou Particular de Doação, Contrato Social de Constituição de Empresa, outros.

- Posse por Simples Ocupação
A posse por simples ocupação é utilizada nos casos em que o imóvel não possui nenhum documento registrado ou passível de registro imobiliário, ou seja, posse simples e passiva. São áreas que em algum momento deverão ser apreciadas em um Processo Judicial de Usucapião, objetivando torná-las legalmente adquiridas e registradas.

A SAFRAS & CIFRAS faz questão de manter o seu compromisso de prestar um serviço de excelência no mercado do agronegócio, oferecendo informação de qualidade aos produtores rurais do nosso país. Assim, continuamos a disposição para esclarecer dúvidas remanescentes sobre o tema abordado.

Referências:
www.incra.gov.br
Manual de orientação para preenchimento da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais
Lei 8.629, 25 de fevereiro de 1993

Michele Müller
Graduação em Administração com Ênfase em Gestão Ambiental
e-mail: [email protected]

Rodrigo Enderle
Graduação em Administração de Empresas
e-mail: [email protected]
 
FALE CONOSCO
www.safrasecifras.com.br
[email protected]
Telefone: (53) 3227.1010

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.