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A polêmica das passagens aéreas: pesada é a carga tributária


Antonio Carlos Moreira

ANTONIO CARLOS MOREIRA

Estranha, e exagerada, a gritaria contra as novas regras da ANAC para as viagens aéreas. A nova regulamentação entraria em vigor a partir desta terça-feira, 14, mas está suspensa por liminar a pedido do Ministério Público Federal, em São Paulo – mas válida para todo o país.

A resolução da ANAC de nº 400, de 13 de dezembro de 2016 (http://migre.me/we7Sg), é ampla. Inclusive com diversos itens que favorecem os passageiros – aliás, como reconhece o próprio MPF, pois solicitou a suspensão apenas dos artigos 13 e 14 da resolução, mantendo todos os demais. A gritaria recai sobre a elevação de preços das passagens, mesmo sem saber em qual proporção será.

No ano passado, realizei, em média, por mês, duas viagens nacionais a trabalho. A grande maioria, “bate-volta” de um dia. Por isso, portava apenas mochila com notebook, um ou outro relatório impresso, acessório eletrônico e para higiene pessoal, um livro ou revista da semana. Mesmo em viagens executivas de dois dias, levando uma “muda” de roupas, minha indefectível mochila bastava.

Ou seja, a empresa onde eu trabalhava pagou pelos bilhetes o mesmo valor do passageiro que despachou, no check-in, uma, duas e até três malas -- como é comum, por exemplo, em viagens de turismo. Aí está uma distorção que a proposta da ANAC promete eliminar.

Claro, o que se torce não é para aumentar os preços para os demais passageiros, mas que seja equânime para todos - em alguns casos, até com redução. Porém, a maioria dos passageiros se mostra, a princípio, contrária – talvez por estar pouco esclarecida sobre a proposta.

A maioria dos países já convive, há muitos anos, com as resoluções que somente agora a ANAC aprovou. Outro motivo que justifica o susto dos brasileiros, deparados só agora com uma regra usual mundo afora.

Há alguns aspectos em torno do tema viagens aéreas que, embora não façam parte diretamente da resolução da ANAC, valem a pena observar num momento em que o assunto viajar de avião ganha esse vulto.

Um deles é que, viagem de avião, com todo o seu “pacote”, para a maioria das pessoa é prazeroso.  A contrapartida deste prazer de viajar é o segundo aspecto: os momentos do “pacote” em torno da viagem tornam esta, por si, cara. O taxi, o estacionamento, a garrafa d’água, o café expresso, o pão-de-queijo, o bombom e a inescapável ida na livraria – sem falar da ida obrigatória, para muitos, ao free-shop, em caso de viagem internacional.

Um casal desembolsa no aeroporto, por um sanduíche e um suco, mais o menos o preço que passará a pagar para despachar a mala de até 23 quilos, pela nova regra.

Outro aspecto é que o fator preços está colocado sob uma conjuntura econômica dramática para empresas e a população. Com certeza, é um momento desfavorável para qualquer centavo a mais na conta. Por isso, é razoável supor que este item seria menos incômodo para os viajantes em 2010, por exemplo.

Naquele ano, a economia cresceu a um ritmo chinês de 7,5%; um dos seus reflexos foi a invasão aos aeroportos e os vôos superlotados. Ou seja, a crise atual, com a débâcle de 7,4% do PIB somados os dois últimos anos e o desemprego atingindo 24 milhões de brasileiros afugentam muito mais os passageiros do que qualquer nova regra.

No ano passado, o movimento no setor de aviação teve queda de 10,4%. A retração derrubou o segmento em quatro posições no ranking mundial – de quinto para o nono lugar, atrás de Estados Unidos, China, Japão, Índia, Reino Unido, Indonésia, Alemanha e Espanha.

Na contramão da crise econômica que penaliza classe média que viaja mas, sobretudo, os pequenos assalariados, seria interessante se retomar uma antiga, mas ainda necessária discussão: o massacre nas contas dos contribuintes provocado pela carga tributária brasileira. Nunca mês esqueço uma capa da revista EXAME, meados dos anos, quando eu era ainda repórter de Economia na outra revista da editora Abril, a VEJA. Estampava o título da ampla reportagem: “Imposto burro”.

O resumo da estória é bem conhecido: quanto maior a carga tributária, menor o ânimo das empresas investirem, e a disposição do cidadão em consumir. Acrescente-se uma terceira conseqüência danosa.

Os tributos que o cidadão já paga são tão absurdos que qualquer 1 real a mais a pagar, ainda que justificável, se torna “uma ofensa”. E o que pudermos elidir – figura jurídica que, diferente de sonegar, significa buscar formas legítimas –, embora nem sempre dentro das normas estabelecidas, de arcar com menos taxas e impostos, assim o faremos.

Num momento em que o governo festeja sua medida que liberou aos trabalhadores suas contas inativas do INSS, gerando um aporte na economia estimado em 6 bilhões de reais, é o caso de retomar a discussão da imprescindível redução dos impostos. É difícil enxergar luz no fim do túnel tenebroso da crise econômica quando o cidadão que tem salário acima de R$ 4.464 reais – e olha que está longe de ser um piso salarial de marajá – seja descontado na veia, direto na fonte, quase um terço dos seus vencimentos – nada menos do que 27,5%. Seria o caso de o Judiciário estudar a fundo esse assunto e, quem sabe, interviesse em favor de milhões de assalariados.

Por fim, com a discussão embaralhada neste cenário, é compreensível que a maioria das pessoas – pelo jeito, também o Ministério Público – deixem de considerar mais o seguinte aspecto. Ora, elevação de preço é uma lógica do mercado, regida por diversos outros preços (inclusive os regulados pelo governo?), dos juros e da inflação. Qual a resposta para um possível equilíbrio?  A velha e boa concorrência.

Mas todo o noticiário se restringe equivocadamente, a uma única questão: "As tarifas vão abaixar?". A própria ANAC está errada quando defende sua resolução ameaçando com espada as companhias aéreas: “Ah, mas vamos fiscalizar. Se os preços não baixarem, as empresas serão punidas!”

A última queda de preço imposta, na canetada, pelo governo a uma cadeia produtiva foi a da energia elétrica, no governo Dilma Roussef. E sabemos o seu resultado desastroso, que aparece, agora: uma dívida colossal de 62 bilhões de reais, a ser paga às empresas transmissoras de energia por seus prejuízos.

 

 

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