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Resolução nº 7 , de 14 de outubro de 1999


Resolução nº 7 , de 14 de outubro de 1999
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do Art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 6 de outubro de 1999,

considerando as avaliações preliminares efetuadas com o produto técnico do agrotóxico Alachlor pela Comissão Nacional de Assessoramento Técnico-Científico para Avaliação Toxicológica de Agrotóxicos (CONATAT), com identificação de que este caracteriza-se como potencialmente carcinogênico para animais de experimentação;

considerando disposto na Lei 7.802,de 11 de julho de 1989, art. 3º, § 6º , alínea c,

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Suspender a aprovação e a avaliação toxicológica para registro de novas formulações e misturas de produtos técnicos com o princípio ativo Alachlor.

Art. 2º Reavaliar toxicologicamente todas as formulações e misturas de Alachlor já autorizadas pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º A reavaliação será efetuada por uma Comissão especificamente designada, integrada por membros da comunidade científica, representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS, representante do Ministério do Meio Ambiente / Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento/ Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA e representante das empresas produtoras do agrotóxico em discussão.


Art. 4º A designação dos membros da Comissão a que refere o artigo anterior será efetuada pela Diretoria de Alimentos e Toxicologia, mediante Portaria publicada em Diário Oficial da União.

Art. 5º O prazo para a conclusão da reavaliação será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da nomeação da Comissão.

Art. 6º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data da sua publicação.



Gonzalo Vecina Neto






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