2,4-D 806 SL Alamos CI

Geral
Nome Técnico:
2,4-D
Registro MAPA:
6715
Empresa Registrante:
Alamos
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
2,4-D 806 g/L
Equivalente ácido de 2,4-D 670 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Solúvel (SL)
Modo de Ação:
Seletivo, Sistêmico

Indicações de Uso

Embalagens aprovadas:
Tipo - Material - Capacidade
Balde - Plástico - 20L
Bombona - Plástico - 5.0, 10, 20L
Frasco - Plástico - 1.0L
Tambor - Metálico/Plástico - 100; 200L

INSTRUÇÕES DE USO

O 2,4-D 806 SL ALAMOS é um herbicida seletivo sistêmico de pós- emergência indicado para o controle das plantas daninhas nas culturas de: arroz, café, cana-de-açúcar, milho, soja (plantio direto – aplicação de limpeza), trigo e pastagem.

MODO DE APLICAÇÃO

O 2,4-D 806 SL ALAMOS deve ser aplicado através de equipamento terrestre convencional (tratorizado).
Não aplicar o produto através de aeronaves agrícolas, pulverizador manual ou costal.
Para as culturas indicadas, aplica-se 2,4-D 806 SL ALAMOS tomando-se o cuidado necessário para não atingir as partes verdes das plantas úteis (folhas, ramos ou caules jovens ainda não suberizados).
Respeitar uma área de bordadura (área não aplicada) mínima de 10 metros entre o local de aplicação e áreas vizinhas com culturas sensíveis ao 2,4-D, tais como uva, oliva, tomate, algodão e batata, seguindo rigorosamente as condições climáticas recomendadas durante a aplicação.

EQUIPAMENTOS TERRESTRES
Equipamento: Tratorizado
Tipos de bico: 80.02 a 80.04 110.02 a 110.04 Teejet (ou similares)
Vazão (L/ha): 180 a 360
Pressão: (40 lb/pol²)
Espaçamento entre bicos: 50 cm
Velocidade (km/h): 5
Providenciar uma boa cobertura de pulverização em caso de uso de outros equipamentos. Quanto às condições de aplicação, consultar sempre um Engenheiro Agrônomo ou técnico responsável.
Obs: Utilizar preferencialmente equipamentos exclusivos para aplicação de 2,4- D ou formulação que o contenham.
Atenção: Para aplicação tratorizada, o mesmo indivíduo não pode realizar as atividades de mistura, abastecimento e aplicação.

CONDIÇÕES CLIMÁTICAS

As condições climáticas no momento da aplicação deverão ser adequadas para permitir a melhor interceptação das gotas de pulverização pelas folhas das plantas infestantes alvo, com a menor evaporação possível das gotas do trajeto entre o orifício da ponta de pulverização e o alvo biológico, com menor deslocamento horizontal possível (deriva) e evitando condições de inversão térmica (deslocamento vertical). Visando este objetivo, a aplicação deve ser realizada somente nas seguintes condições meteorológicas, cumulativamente:
• Temperatura ambiente menor que 30°C;
• Umidade relativa do ar acima de 55%;
• Velocidade do vento menor que 10 km/h (3m/s);
É obrigatório o uso de equipamentos de aplicação que utilizem tecnologia de redução de deriva de pelo menos 50% para aplicação tratorizada nas culturas de café e cana-de-açúcar.
Para outros parâmetros referentes à tecnologia de aplicação, equipamentos diferentes e regulagens específicas seguir as recomendações técnicas indicadas pela pesquisa e/ou assistência técnica da região, sempre sob orientação de um Engenheiro Agrônomo.

RECOMENDAÇÕES GERAIS SOBRE DERIVA

O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores relativos ao equipamento de pulverização (independente dos equipamentos utilizados para pulverização, o tamanho das gotas é um dos fatores mais importantes para evitar deriva) e ao clima (velocidade do vento, umidade e temperatura). Estes fatores devem ser avaliados e considerados quando da decisão de aplicação. Para se evitar a deriva objetiva-se aplicar com o maior tamanho de gota possível, sem prejudicar a cobertura do alvo e, consequentemente, a eficiência do produto.

INTERVALO DE SEGURANÇA

Arroz e trigo: Intervalo de segurança não determinado por ser de uso até a fase de emborrachamento.
Café: 30 dias
Cana-de-açúcar: Intervalo de segurança não determinado por ser de uso em pré e pós-emergência até três meses após o plantio ou corte.
Milho: O intervalo de segurança para a cultura do milho convencional é não determinado por ser de uso desde a fase pré-emergência até o milho atingir a altura de 25 cm.
Soja: O intervalo de segurança para a cultura da soja é não determinado quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura.
Pastagem: Uso não alimentar.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPI's) recomendados para o uso durante a aplicação. Depois desse período, para a reentrada na área tratada com o produto devem ser seguidos os intervalos especificados para cada cultura e tempo de atividade, conforme tabela abaixo:

Arroz
Modalidade de Emprego (Aplicação): Pré/Pós-emergência
Intervalo de Reentrada*
- 2h de atividades: 24 horas
- 8h de atividades:14 dias

Café
Modalidade de Emprego (Aplicação): Pré/Pós-emergência
Intervalo de Reentrada*
- 2h de atividades: 24 horas¹
- 8h de atividades: 24 horas¹

Cana-de-açúcar
Modalidade de Emprego (Aplicação): Pré/Pós-emergência
Intervalo de Reentrada*
- 2h de atividades: 13 dias
- 8h de atividades: 31 dias²

Milho
Modalidade de Emprego (Aplicação): Pré/Pós-emergência
Intervalo de Reentrada*
- 2h de atividades: -
- 8h de atividades: 18 dias

Soja
Modalidade de Emprego (Aplicação): Pré/Pós-emergência
Intervalo de Reentrada*
- 2h de atividades: -
- 8h de atividades: 18 dias

Trigo
Modalidade de Emprego (Aplicação): Pré/Pós-emergência
Intervalo de Reentrada*
- 2h de atividades: 2 dias
- 8h de atividades: 20 dias

Pastagem
Modalidade de Emprego (Aplicação): Pré/Pós-emergência
Intervalo de Reentrada*
- 2h de atividades: 5 dias³
- 8h de atividades: 23 dias³

*A entrada na cultura no período anterior ao intervalo de reentrada somente deve ser realizada com a utilização pelos trabalhadores de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e os equipamentos de proteção individual (EPI) vestimenta hidrorrepelente e luvas.
¹Mantido em 24 horas pela ausência relevante de contato na reentrada.
²Necessária a utilização pelos trabalhadores, após o intervalo de reentrada, de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e luvas como equipamento de proteção individual (EPI) para se realizar qualquer trabalho nas culturas de cana-de-açúcar após a aplicação de produtos contento 2,4-D.
³Mantido em 24 horas para as situações de aplicações individuais nas plantas que se quer eliminar.

MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DE RISCO PARA OS RESIDENTES E TRANSEUNTES (DEMAIS INDIVÍDUOS TRANSITANDO OU DE PASSAGEM) DE ÁREAS PRÓXIMAS DAS CULTURAS COM APLICAÇÃO DO AGROTÓXICO 2,4-D 806 SL ALAMOS

• É exigida a manutenção de bordadura de, no mínimo, 10 metros livres de aplicação costal e tratorizada de produtos formulados contendo 2,4-D, conforme resultados da avaliação de risco da exposição de residentes. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 500 metros do limite externo da plantação.
• É exigida a utilização de tecnologia de redução de deriva nas culturas de café e cana-de-açúcar de pelo menos 55% para aplicação costal.
• É exigida a utilização de tecnologia de redução de deriva nas culturas de café e cana-de-açúcar de pelo menos 50% para aplicação tratorizada.
• Ficam proibidas de taxas de aplicação costal superiores a 1,7 kg/hectare de produtos formulados à base de 2,4-D na cultura de café no caso de impossibilidade de utilização de tecnologia de redução de deriva de pelo menos 55%.

LIMITAÇÕES DE USO

- Uso exclusivamente agrícola
- O produto deve ser utilizado somente para as culturas que estão registradas, seguindo as instruções de uso aprovadas. Não é fitotóxico quando utilizado conforme as indicações de uso.
- O produto não deve ser aplicado em solos secos, mal preparados, com torrões.
- Não aplicar o produto quando houver a possibilidade de atingir diretamente, ou através de deriva, espécies de plantas úteis suscetíveis ao 2,4-D, tais como culturas de dicotiledôneas, hortaliças, bananeira, algodão, amendoim, batata, tomate, feijão, soja, café, citros, fumo, eucalipto, mamona, frutíferas, flores, plantas ou arbustos ornamentais.
- Respeitar uma área de bordadura (área não aplicada) mínima de 20 metros entre o local de aplicação e áreas vizinhas com culturas sensíveis ao 2,4-D, tais como uva, oliva, tomate, algodão e batata.
- Não aplicar com ventos a favor de culturas sensíveis ao 2,4-D, como uva, oliva, tomate, algodão e batata.
- Não contaminar canais de irrigação ou depósitos de água para o consumo animal ou doméstico.
- Utilizar preferencialmente equipamentos exclusivos para aplicação de 2,4- D ou formulação que o contenham.
- Uma aplicação de 2,4-D 806 SL ALAMOS em quantidade excessiva pode inibir temporariamente a germinação das sementes.
- Pequenas quantidades e até mesmo a névoa de pulverização (deriva) podem causar danos muitos sérios em espécies suscetíveis. Assim, o produto não deve ser aplicado em espécies úteis e nem se deve permitir que sua pulverização atinja essas espécies.
- Este produto não deve ser armazenado perto de comidas, rações, fertilizantes, sementes, inseticidas, fungicidas e outros defensivos que possam ser usados em plantas susceptíveis ao 2,4- D.
- As embalagens usadas do produto não devem entrar em contato, ou serem utilizadas para transporte de material que possa entrar em contato com espécies suscetíveis, devendo ser inutilizadas logo após o uso.
- Para uso do produto na cultura do Milho, deve-se verificar antes junto às empresas produtoras de sementes a existência de cultivares sensíveis ao 2,4-D.
- O 2,4-D 806 SL ALAMOS não deve ser misturado com óleo.
- Os Pulverizadores utilizados na aplicação de 2,4- D não podem ser utilizados em hipótese alguma na cultura de algodão, sem antes serem totalmente descontaminados.
- Limpeza dos pulverizadores: faça a lavagem com solução a 3% de amoníaco ou soda cáustica, deixando- a no tanque por 24 horas. Substituí-la depois, por solução de carvão ativado a 3g/L de água e deixar em repouso por 1 a 2 dias, lavando em seguida com água e detergente.
- Não aplicar o produto através de aeronaves agrícolas, pulverizador manual ou costal.
- Atenção: Para aplicação tratorizada, o mesmo indivíduo não pode realizar as atividades de mistura, abastecimento e aplicação.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.

O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo.
Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo O para o controle do mesmo alvo, quando apropriado.
- Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas.
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
- Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).

GRUPO O HERBICIDA

O produto herbicida 2,4-D 806 SL ALAMOS é composto por 2,4-D dimetilamina, que tem como ação mimetizar a auxina, pertencente ao Grupo O, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).

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